sábado, 6 de março de 2010

Nenhum candidato poderá participar de inaugurações

DEU EM O GLOBO

Atendendo à minirreforma aprovada ano passado pelo Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, este ano, nenhum candidato às eleições de outubro poderá participar de inauguração de obras públicas a partir de 3 de julho. Até então, a proibição valia apenas para candidatos a presidente da República e governador, além de vices. Agora, todos os que disputam cadeiras de deputado estadual, deputado federal e senador também terão de deixar de usar as inaugurações como palanques eleitorais. Outra novidade é que as fichas corridas dos candidatos serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na internet.

Passagem proibida a candidatos

Ida a inaugurações de obras é vetada a todos que disputarão eleições, a partir de julho

Carolina Brígido

BRASÍLIA - A partir de 3 de julho, nenhum candidato às eleições deste ano poderá participar de inaugurações de obras públicas. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado ano passado estipulava a proibição apenas para candidatos a presidente da República e governador, além dos vices. A extensão da regra a todos os concorrentes — incluindo candidatos ao Senado, a deputados federal e estadual — atende às mudanças estabelecidas na minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso. Até 3 de julho, porém, a farra de inaugurações vai continuar.

O deputado Flávio Dino (PCdoBMA), relator da reforma na Câmara, disse ontem que a intenção dos parlamentares foi dar o mesmo tratamento a todos os concorrentes, além de tentar evitar o uso da máquina administrativa em ano eleitoral.

Ele lembrou que não houve polêmica para aprovar essa mudança.

— É uma questão de isonomia. Antes, a proibição era só para cargos do Executivo. A mudança veio para amenizar um pouco o uso da máquina.

Dino disse que boa parte das decisões recentes do TSE foi tomada para contemplar a nova legislação. É o caso da resolução que obriga os candidatos a entregarem à Justiça Eleitoral cópia da ficha corrida, que poderá ser consultada pelos eleitores.

Uma das novidades das resoluções do TSE, este ano, são regras mais rigorosas para impedir as chamadas doações ocultas, o que não ficou proibido na minirreforma eleitoral.

O novo calendário eleitoral divulgado ontem pelo TSE dá prazo maior, até 10 de julho, para os políticos solicitarem à Justiça Eleitoral o registro da candidatura. Segundo a regra anterior, o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar, que é 30 de junho. Esse tempo passa a ser contado a partir da publicação da lista oficial dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Dino explica que, com a nova legislação, ficaram mais rígidos os freios ao uso da máquina também com relação à publicidade. Antes, o governante que gastava mais que o limite imposto em lei com propaganda em ano eleitoral era punido com pagamento de multa. A partir deste ano, o infrator ficará sujeito à cassação do mandato.

Sabemos que não há texto legal mágico para superar o uso da máquina nas eleições. Mas na minirreforma demos alguns passos importantes para combater a prática.

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