quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Reflexão do dia - Roberto Freire

(...) Não podemos abrir mão do nosso direito de discutir e votar todos os anos o reajuste do salário mínimo, transferindo essa responsabilidade para a vontade exclusiva da presidente da República. A Constituição não permite isso, (...)

(...) de forma inadmissível, usurpa dos legítimos representantes do povo brasileiro o direito de discutir e decidir sobre os valores adequados para o reajuste e aumento do piso do trabalhadores.(...)

(...) Operacionalizar a política do salário mínimo por decreto fere a Constituição Federal, que determina que ele deve ser fixado em lei, ou seja, ser votado pela Câmara e pelo Senado. É isso que estabelece o inciso IV do artigo 7º da Carta Magna, que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A instituição de uma política de longo prazo para o reajuste e aumento do mínimo, como prevê o projeto do governo, é benéfica, mas ela não pode ignorar a Constituição, tampouco desconsiderar a importância da participação do Congresso Nacional nesse processo, propondo mudanças, melhorando a proposta e garantindo a defesa dos reais interesses dos trabalhadores brasileiros. (...)

(...) Não resta ao partido, a partir de agora, outra opção senão acionar o STF, caso o Senado não corrija a inconstitucionalidade flagrante do projeto aprovado na Câmara. "É a única forma de garantir a altivez do parlamento e o cumprimento da Constituição. (...)



FREIRE, Roberto. PPS ingressará com Adin no STF para impedir reajuste do mínimo por decreto. Câmara dos Deputados. 16/1/2011

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