sexta-feira, 15 de junho de 2012

TSE prolonga agonia do PSD

Corte adia novamente a decisão que definirá o acesso ao Fundo Partidário e o tempo de tevê, travando alianças para a disputa eleitoral

Diego Abreu

A 15 dias do prazo final para a formação de alianças partidárias com vista às eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou mais uma vez a análise que definirá o tempo de tevê a que o PSD terá direito na propaganda eleitoral. O julgamento do pedido da legenda para acessar de forma proporcional o Fundo Partidário — o que balizará também o tempo da sigla nas propagandas — foi suspenso em 24 de abril. O processo estava previsto para ser apreciado na sessão de ontem à noite do TSE, mas, por sugestão do ministro José Antonio Dias Toffoli, a decisão ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor do pedido de vista que adiou no TSE a decisão sobre o futuro do PSD, Toffoli é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta por sete partidos contrários à distribuição do tempo de tevê do PSD proporcionalmente ao tamanho da bancada da sigla na Câmara. DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB pedem que o Supremo afaste qualquer interpretação da Lei Eleitoral que possa levar partidos que não elegeram deputados federais a participar do rateio de dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita.

No TSE, o placar parcial do julgamento sobre o Fundo Partidário do PSD é de dois votos a um a favor da agremiação criada no ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Quatro ministros ainda têm direito a votar: Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. Por enquanto, o único voto contrário ao PSD foi proferido por Arnaldo Versiani, para quem a legenda não tem o direito de receber a parte proporcional do rateio pelo fato de não ter disputado as eleições de 2010.

Os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello formam, por enquanto, a maioria. Relator do caso, Ribeiro avalia que as regras aplicadas em caso de fusão ou incorporação de partidos devem valer também para as legendas recém-criadas. Atualmente, o PSD conta com 52 deputados federais — 47 estão no exercício do mandato. Ontem à noite, a presidente do TSE chamou o processo para análise. Toffoli, porém, pediu que o caso não fosse julgado. "Indico adiamento", disse o ministro.

O Supremo também chegou a pautar para a sessão de ontem a ação que trata da divisão do tempo de propaganda do PSD. No entanto, diante da ausência de três ministros, optou-se por transferir o julgamento do processo para a semana que vem. A tendência é que o caso seja apreciado na próxima quarta-feira.

Portabilidade

Na avaliação dos partidos autores da ação, a tese da portabilidade de votos fere o princípio da proporcionalidade. Segundo as legendas, também haveria violação, em caso de concessão do tempo de tevê ao PSD, aos princípios da isonomia, da soberania popular e da anterioridade eleitoral, uma vez que uma nova interpretação alteraria o quadro da divisão do tempo de propaganda a menos de um ano da eleição.

Em entrevista ao Correio no último dia 1º, o líder do PSD na Câmara, deputado Guilherme Campos (SP), alertou que a demora da decisão tem atrapalhado as negociações de alianças, uma vez que "o tempo de tevê têm um peso no enorme". "Em várias cidades, a negociação das alianças depende desse resultado", destacou o parlamentar, na ocasião.

Enquanto a Justiça não definir a questão, o PSD terá apenas o tempo mínimo nas propagandas e continuará recebendo a cota mínima do Fundo Partidário, de R$ 18,5 mil mensais. Caso o pedido seja atendido, o PSD passará a receber a fatia proporcional, estimada em R$ 1,6 milhão por mês.

R$ 1,6 milhão. Estimativa do valor mensal que o PSD pode receber caso o TSE autorize o acesso proporcional ao Fundo Partidário. Hoje, a sigla recebe R$ 18,5 mil por mês

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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