segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Condenação à vista

Pelo menos 3 ministros do STF dão como certa condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha por peculato e corrupção.

Expectativa no STF é por condenar petista

Pelo menos 3 ministros veem "provas suficientes" para punir João Paulo Cunha por corrupção passiva e peculato

Felipe Recondo, Fausto Macedo

BRASÍLIA - São pequenas as chances de o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) livrar-se da condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). Três ministros já anteciparam, reservadamente, que há provas suficientes para condená-lo pelos crimes de corrupção passiva e peculato e avaliaram que a maioria da Corte adotará o mesmo entendimento.

Os três se juntariam ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que votou pela condenação do deputado. No entanto, dois desses ministros que ainda não votaram mostram-se reticentes com a acusação de que o deputado teria lavado dinheiro ao mandar a mulher sacar R$ 50 mil numa agência do Banco Rural. Conforme o Ministério Público, quando presidia a Câmara, João Paulo recebeu o dinheiro para garantir contratação, pela Casa, da SMPB, empresa de Marcos Valério.

Barbosa argumenta, em seu voto, que o saque dos recursos não foi registrado em nome do deputado ou de sua esposa - que foi ao banco pegar o dinheiro. De acordo com as investigações, os saques eram registrados em nome da SMPB. Para o ministro, isso configuraria lavagem.

Com base nesse argumento, Barbosa poderia condenar todos os 34 réus suspeitos de lavagem, avaliam os advogados que atuam no processo. Os saques feitos por parlamentares ou por seus assessores nas agências do Banco Rural não eram registrados no nome do sacador ou do beneficiário. Esse ponto do voto deve gerar debates. Um dos ministros afirmou que punir o deputado pela corrupção e por lavagem seria puni-lo duplamente por uma prática apenas. Portanto, deverá condená-lo pela corrupção, mas não por lavagem.

Outro ministro disse não ter identificado a tentativa de João Paulo de dissimular a origem do recurso. Se não tentou esconder a origem do dinheiro, o deputado não poderia ser condenado pelo crime de lavagem .
A Corte terá questões importantes a debater sobre o crime de lavagem. Por exemplo, decidir se o mero recebimento de recursos por um deputado que desconheça a origem criminosa do dinheiro configura lavagem. Outra dúvida é se a acusação precisa demonstrar o crime cometido antes da prática da lavagem de dinheiro.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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