quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Petista que presidiu Câmara é condenado por corrupção

O deputado petista João Paulo Cunha, que foi presidente da Câmara entre 2003 e 2005, já está condenado por corrupção e peculato no escândalo do mensalão. Dos dez ministros do STF que já votaram, oito o consideraram culpado. Hoje, quando votará o presidente do STF, ministro Ayres Britto, ele poderá ser condenado também por lavagem de dinheiro. O ministro Cezar Peluso, o único a sugerir as penas até agora, quer que João Paulo seja condenado a seis anos de prisão e à perda do mandato. Mas, se o deputado também for considerado culpado por lavagem, a pena será de, no mínimo, nove anos, inicialmente em regime fechado. O PT deixou para o próprio João Paulo a iniciativa de abandonar a candidatura a prefeito de Osasco (SP). A Câmara deverá abrir processo para cassar seu mandato

João Paulo culpado por corrupção

André de Souza, Carolina Brígido e Jailton de Carvalho

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de cinco dos 37 réus do processo do mensalão por corrupção e peculato: o petista João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e candidato do partido a prefeito de Osasco (SP); Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A maioria também votou pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro.

O ministro Cezar Peluso, que deu seu último voto antes de se aposentar, já sugeriu penas: para João Paulo, votou por 6 anos de reclusão em regime semiaberto e perda do mandato de deputado; para Pizzolato, 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado; para Marcos Valério, 16 anos de reclusão em regime fechado. Todos também pagariam multa. Ainda segundo o voto de Peluso, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pagariam multa e ficariam reclusos em regime inicialmente fechado, por 10 anos e 8 meses.

Também ontem, o tribunal absolveu por unanimidade o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken. Para os ministros, não há prova do crime de peculato. A conclusão dessa parte do julgamento ocorrerá hoje com o voto do presidente do STF, ministro Ayres Britto. Caberá a ele decidir se João Paulo será condenado também por lavagem de dinheiro. Até agora, está 5 a 4 pela condenação dele nesse crime. Se condenado, a pena será de, no mínimo, nove anos de reclusão, em regime fechado.

Peluso foi o primeiro a votar, numa das intervenções mais incisivas desde o início do julgamento. Ao condenar João Paulo por corrupção passiva e peculato, ele ressaltou não ter dúvida de que o deputado se corrompeu ao receber dinheiro de Valério, mesmo que não tenha assinado nenhum ato específico em benefício da agência contratada para prestar serviço à Câmara.

Peluso considerou, no entanto, improcedentes duas acusações contra o deputado: lavagem de dinheiro e peculato na subcontratação da empresa IFT.

- Se recebeu de Marcos Valério e seus sócios essa enorme quantia e não do PT, a que título se deu esse recebimento? A única explicação possível é de uma vantagem indevida para praticar atos de ofícios que pudessem favorecer a SMP&B na licitação, da qual ela acabou sendo vencedora, não obstante dois anos antes tivesse sido desclassificada, porque não possuía os requisitos mínimos - disse Peluso.

Na fixação da pena, o ministro apontou como agravante o fato de João Paulo ser o presidente da Câmara no período do suborno. Para ele, a presidência da Câmara é um dos cargos mais importantes da República e acabou sendo atingida pelo comportamento do deputado nas relações com Valério. Além do tempo de prisão, o ministro estabeleceu multa para os réus. No caso de Valério, a multa chega a R$ 447,8 mil; para Paz e Hollerbach, a R$ 354,5 mil, e para Pizzolato, a R$ 83 mil. No voto, João Paulo recebeu multa de R$ 62,2 mil.

Para Peluso, um dos indícios da corrupção foi a reunião entre João Paulo e Valério um dia antes do pagamento dos R$ 50 mil, em agosto de 2003. Logo depois de receber o dinheiro, João Paulo autorizou a abertura de licitação para a contratação de empresa de publicidade.

No item sobre o desvio de dinheiro do Banco do Brasil, Pizzolato teria recebido R$ 326,6 mil de Valério e seus sócios para, em troca, liberar R$ 73,9 milhões do fundo de investimento Visanet para a agência de publicidade DNA.

Peluso pôs em xeque ainda as notas fiscais fornecidas pela Data Vale como prova de que fez as pesquisas. Ele lembrou que as notas foram apresentadas com dois anos de atraso em relação à data dos supostos serviços. Peluso usou até um depoimento de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, para desmentir João Paulo. O deputado disse que pediu o dinheiro a Delúbio em 2003 para pagar a pesquisa. Em depoimento à Justiça, Delúbio disse que foi procurado por João Paulo em 2004.

- Se fosse em 2003, eu poderia até acreditar - ironizou Peluso.

Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes. Ele condenou os réus por todas as imputações, à exceção de uma das acusações de peculato contra João Paulo, a referente à contratação da IFT.

- Quando vi os relatos, me perguntei: o que fizeram com o Banco do Brasil? Com singelas operações, se tira R$ 73 milhões sem comprovação de serviço algum. Como nós descemos na escala das degradações! - constatou Gilmar.

Marco Aurélio condenou a maior parte dos crimes atribuídos aos réus, mas absolveu João Paulo e Pizzolato do crime de lavagem de dinheiro. Disse que a ocultação da origem das quantias era uma forma de consolidar o crime de corrupção passiva, ou seja, receber vantagem indevida em troca de favor.

Celso de Mello foi o último a votar. Ele condenou os réus, com exceção a peculato pela contratação da IFT, do jornalista Luís Costa Pinto. Em seu voto, Celso criticou os atos de corrupção na administração pública:

- Agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem os servidores do Estado, são corruptos e corruptores, os profanadores da República, os subversivos da ordem institucional, são eles os delinquentes, marginais da ética do poder, são os infratores do erário, que trazem consigo a marca da indignidade, que portam o estigma da desonestidade.

As decisões foram tomadas no 16º dia de julgamento. Hoje, o tribunal conclui o primeiro dos oito capítulos do processo. Após o último voto, de Ayres Britto, o plenário analisará o capítulo referente a crimes contra o sistema financeiro atribuídos à diretoria do Banco Rural. Será definido o destino de José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello.

FONTE: O GLOBO

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