sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Nove réus condenados

Ministros do STF consideram Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto e mais sete pessoas culpadas por crimes, como corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 
Helena Mader, Diego Abreu

O ex-deputado federal Roberto Jefferson, que revelou ao Brasil o esquema do mensalão, não escapou da condenação. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal o considerou culpado do crime de corrupção passiva, que prevê pena de dois a 10 anos de detenção. Apesar da má notícia para Jefferson, dois ministros defenderam ontem uma redução de pena para o delator por conta da relevância de suas contribuições para a revelação do esquema. Além do parlamentar cassado, o STF também firmou maioria para condenar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele é o segundo parlamentar ainda no exercício do mandato a ser considerado culpado por corrupção na Ação Penal 470.

Já há maioria para condenar oito réus do mensalão por corrupção no capítulo em análise. Além de Jefferson e Valdemar, foram considerados culpados por esse crime os ex-deputados federais Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e José Borba e os ex-assessores parlamentares José Cláudio Genú e Jacinto Lamas. Pelo menos seis dos 11 ministros já consideraram culpados por lavagem de dinheiro Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado e Pedro Corrêa. Ao todo, pelos dois crimes, são nove pessoas condenadas.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro magistrado a falar publicamente a respeito da possibilidade de redução de pena dos réus que contribuíram com as investigações. O magistrado se baseou nos artigos 13 e 14 da Lei de Proteção a Testemunhas para defender que réus primários que ajudaram a desvendar um crime devem ter pena menor. Esses dispositivos legais mencionados por Fux estabelecem que "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores terá pena reduzida de um a dois terços."

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Fux abordou a possibilidade de redução da pena aos colaboradores da Justiça

Para Fux, "a lei, em vez de cortar a ponta do iceberg, prefere quebrar o iceberg". Ele argumentou que diante de tantas citações que fez a Jefferson, seria injusto não dar um tratamento privilegiado ao delator. "A própria lei prevê privilégios a esses que, voluntariamente, ainda que inconscientemente, contribuíram para a investigação." A ministra Cármen Lúcia concordou com Fux. "Foi quase uma autoimolação dele (Roberto Jefferson). Com seu silêncio, não se comprovaria nada", justificou a magistrada.

Dinheiro público

Depois de os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux reconhecerem claramente que houve um esquema de compra de votos, Gilmar Mendes reiterou esse entendimento e rechaçou a tese da defesa de que o mensalão não passou de um sistema de arrecadação de recursos de caixa dois. "Essa supostamente inventiva tese do caixa dois propalada como normal e natural no ambiente partidário não se sustenta", comentou Gilmar, que lembrou que havia dinheiro público no esquema. "Falar em recursos não contabilizados como se tratasse de mera falha administrativa no processo eleitoral é o eufemismo dos eufemismos. Aqui, estamos a falar de outra coisa", acrescentou o ministro. Apesar de ainda não ter votado nesse capítulo, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, também mencionou o fato de que a presença de dinheiro público no esquema afasta a tese de caixa dois.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber abriu uma divergência que futuramente, na análise dos crimes de corrupção ativa, poderá beneficiar o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT Jose Genoino. No entendimento de Rosa, que foi seguido pela ministra Cármen Lúcia, não houve formação de quadrilha no esquema de mensalão. Para elas, os acusados são apenas coautores do mesmo crime.

A viagem a Portugal realizada pelo ex-dirigente do PTB Emerson Palmieri ao lado dos empresários Marcos Valério e Rogério Tolentino voltou a ser mencionada pelos ministros na sessão de ontem. Segundo a denúncia, eles teriam ido pedir propina a representantes da Portugal Telecom, o que foi refutado na quarta-feira pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Luiz Fux disse ontem que a motivação da viagem teria sido mesmo a solicitação de vantagens indevidas. "Foram efetivamente conferir se seria possível extrair daquele negócio verbas para a prática de mais um delito de corrupção."

Lewandowski voltou ao tema e, para embasar seu entendimento, citou o relatório final da CPI dos Correios. Disse ainda que a viagem dos réus a Portugal estaria relacionada a "outros mensalões anteriores, em outras unidades da Federação". "Essa viagem, à qual se dá grande importância, está relacionada a outro esquema que precede esse. Envolve o Banco Opportunity e Daniel Dantas", garantiu o revisor. Lewandowski fez menção ao chamado mensalão mineiro, do qual Marcos Valério também é réu.

Panorama

Confira a situação dos réus já julgados no item 6 da denúncia do mensalão:

Condenados
Pedro Corrêa (PP-PE)
Já há maioria de 7 a 0 pela condenação do ex-deputado federal e ex-presidente do PP por corrupção passiva. Quanto a acusação de lavagem de dinheiro o placar está em 6 a 1 pela culpabilidade de Corrêa. E 4 a 2 quanto à condenação por quadrilha.

João Cláudio Genú
Já há maioria de 6 a 1 pela condenação do ex-assessor do falecido deputado José Janene (PP) por corrupção passiva. O placar quanto à lavagem de dinheiro e formação de quadrilha é de 4 a 2 pela condenação do acusado de ter sido o intermediário do valerioduto para o PP.
 
Enivaldo Quadrado
Já são sete votos a zero pela condenação do ex-sócio da corretora Bônus Banval por lavagem de dinheiro. Quanto à acusação de formação de quadrilha o placar é de 4 a 3 pela condenação.

Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Já há maioria de 6 a 0 pela condenação do deputado federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quanto à acusação de formação de quadrilha, o placar parcial é de 4 a 2 pela condenação. Ele é acusado de ter recebido mais de R$ 10 milhões do PT em repasses feitos pelas agências do empresário Marcos Valério.

Bispo Rodrigues
Já há maioria de 6 a 0 pela condenação do ex-deputado federal do PL do Rio de Janeiro por corrupção passiva. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o placar parcial é de 4 a 2 pela absolvição.

Jacinto Lamas
Já há maioria de 6 a 0 pela condenação do ex-tesoureiro do PL por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação a formação de quadrilha, está sendo considerado culpado, o placar é de 4 a 2. Segundo a acusação, Lamas buscava semanalmente envelopes de dinheiro em espécie e entregava os recursos para o então presidente do partido Valdemar Costa Neto.

Roberto Jefferson
Já há maioria de 6 a 0 pela condenação dele por corrupção passiva. Quanto à lavagem de dinheiro, o placar já é contrário ao ex-deputado e está em 5 a 1. Jefferson recebeu R$ 4 milhões em espécie das empresas de Marcos Valério.

Romeu Queiroz
Já há maioria de 6 a 0 pela condenação por corrupção passiva do ex-deputado federal pelo PTB de Minas Gerais, atualmente deputado estadual pelo PSB. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, ele vai sendo condenado por cinco votos a um.

José Borba
Já há maioria de 6 a 0 pela condenação do ex-deputado pelo PMDB do Paraná e atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PP-PR) por corrupção passiva. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, ele vai sendo inocentando por 4 a 2. Borba é acusado de receber dinheiro do esquema.

Absolvido
Antonio Lamas
O ex-assessor do PL foi inocentado por todos os seis ministros que votaram em relação as suas condutas de todas as acusações. A Procuradoria Geral da República sugeriu sua absolvição por falta de provas.

Situação indefinida

Emerson Palmieri
O placar parcial é de 5 a 1 pela condenação do tesoureiro informal do PTB na época do escândalo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Palmieri teria intermediado a propina do mensalão em favor do PTB.

Pedro Henry (PP-MT)
Cinco ministros votaram pela condenação do deputado federal e ex-líder do PP pelo crime de corrupção passiva e dois pela absolvição. Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o placar parcial é de quatro votos a três pela condenação. Quanto ao crime de formação de quadrilha, ele vai sendo inocentando por quatro a dois.

Breno Fischberg
O placar é de 4 a 2 pela condenação do ex-sócio da Bônus Banval por lavagem de dinheiro e também de 4 a 2 pela absolvição do crime de formação de quadrilha.

Fonte: Correio Braziliense

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