quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Manual de instrução – Dora Kramer


Depois de anos de elogios ao cinismo, de celebração da baixa esperteza e do rebaixamento da ética à categoria das irrelevâncias, voltamos a falar de valores na dimensão do valor que de fato têm.

A impressão que dá é que ministros do Supremo Tribunal Federal estavam com o tema entalado na garganta, à espera do melhor momento para desabafar.

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Assim, a cada dia, a cada sessão de julgamento do processo do mensalão, sucedem-se, em forma de votos, lições sobre a distinção entre o certo e o errado.

Uma questão aparentemente simples, cuja abordagem fica complicada em ambiente onde viceja com sucesso a cultura da transgressão.

O que seria normal tornou-se excepcional. A regra virou exceção. Quem reclama é mal-intencionado ou desavisado sobre a impossibilidade de o Brasil andar nos trilhos da lei.

Na sessão de segunda-feira, o decano da corte, Celso de Mello, deu uma aula magna sobre o direito de todo cidadão de contar com “administradores íntegros, parlamentares probos e juízes incorruptíveis”.

Um voto em feitio manual de instrução contra a venalidade e a delinquência como modos de operação do poder público.

Pontuou com clareza meridiana o mal que a corrupção faz ao Estado de direito, resgatou o sentido do memorável discurso de Marco Aurélio Mello quando assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral em 2006.

Marco Aurélio foi o primeiro a apontar com contundência o processo de degradação de princípios baseada nas conveniências políticas de um governo.

“A rotina de desfaçatez e indignidade parece não ter limites, levando os já conformados cidadãos brasileiros a uma apatia cada vez mais surpreendente, como se tudo fosse muito natural e devesse ser assim mesmo; como se todos os homens públicos, em diferentes épocas, fossem e tivessem sido igualmente desonestos, numa mistura indistinta de escárnio e afronta, e o erro do passado justificasse os erros do presente”, avisou.

À época falou praticamente sozinho, no diapasão dos votos vencidos que costumam lhe render acusações de que contraria o senso comum por puro estrelismo.

Na essência, hoje Marco Aurélio tem a companhia da maioria de seus pares. Com variações de entonação e argumentos, reafirmam os limites da legalidade como pressuposto básico — deveria ser óbvio — para a vida pública e privada.

“A República não admite a apropriação do espaço público por governantes nem por governados”, disse Celso de Mello em lembrete desnecessário caso não vivêssemos tempos de tão graves distorções.

Tempos em que é preciso um processo judicial para que o país pare para ouvir que o crime não pode ser aceito como uma prática habitual no exercício do poder.

Perícia. A certeza de que haverá condenações no capítulo da corrupção ativa resulta de pura lógica: se o tribunal aceita que os fatos apontados pela acusação aconteceram, aceita que alguém tinha domínio sobre eles.

Do contrário teriam ocorrido sem sujeito nem objeto. Algo como um corpo (de delito) sem tronco nem cabeça, composto só de membros.

Estilo. Com seu jeito ameno, o presidente do Supremo, Ayres Britto, confrontou a argumentação do revisor Ricardo Lewandowski de forma talvez, se considerado o conteúdo, mais dura que o relator Joaquim Barbosa com suas maneiras irritadiças.

Na sessão de segunda-feira chamou a tese do caixa 2, aceita por Lewandowski, de “teratologia argumentativa”. Usou o juridiquês para dizer o que em bom português significa “aberrante”, “estapafúrdio”, “absurdo”.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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