quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A questão dos mandatos - Tereza Cruvinel

Nas próximas horas, o senador Aécio Neves terá aquela conversa reservada com o governador de São Paulo, na qual perguntará, olho no olho, se ele tem alguma pretensão à candidatura presidencial

Ainda não foi ontem que o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre as penas dos réus que são deputados federais (ou virão a ser, como José Genoino, que assumirá como suplente em janeiro), enfrentando o delicado tema da cassação dos mandatos. À primeira vista, a questão prenuncia um atrito entre o Judiciário e o Legislativo, compreensão que decorre da desinformação criada pelo próprio STF a respeito. Na semana passada o ministro Joaquim Barbosa tentou, sem sucesso, antecipar o assunto para que o presidente que se retirava, Ayres Britto, pudesse votar. Ontem, colocou em pauta a dosimetria das penas de outros réus. Hoje, assume a presidência da Corte e, na próxima semana, deve apresentar a questão ao plenário.

Explicações dadas à coluna pelo ministro Marco Aurélio Mello jogam luz sobre esse problema que já foi tratado aqui e em outros espaços da mídia política como augúrio de crise e confusão. De acordo com o ministro, não há confusão, mas desinformação a respeito. Tudo começou quando o ex-ministro Cezar Peluso, ao se aposentar no fim de agosto, deixou expressa a dosimetria para os réus das primeiras "fatias" do julgamento da Ação Penal 470, da qual chegou a participar. E, ao apenar o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), determinou prisão, multa e perda do mandato. Em seguida, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), fez seguidas manifestações no sentido de que cabe à Câmara, de acordo com o artigo 55 da Constituição, deliberar sobre a perda de mandato de membros da Casa. O referido artigo cita as seis condições em que o deputado federal perderá o mandato, entre as quais se inclui aquele que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". A cassação por esse motivo e por outras duas razões, diz o artigo, "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

Segundo o ministro Marco Aurélio, a prerrogativa será mesmo da Câmara caso o STF não inclua a perda de mandato entre as penas dos condenados que são deputados: Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além de João Paulo Cunha e Genoino, depois que assumir. O que a Constituição está determinando neste artigo, diz o ministro, é que a Câmara e o Senado examinem a eventual cassação de todo parlamentar que tenha sido condenado pela Justiça, por qualquer motivo, já tendo a sentença transitado em julgado, ou seja, vencidas todas as possibilidades de recursos e alterações. "Se um deputado for condenado porque atropelou alguém e foi considerado culpado, a Câmara provavelmente não o cassará por isso, mas terá que examinar o caso." Muito diferente, diz Marco Aurélio, será a situação em que o próprio tribunal determinar a perda do mandato como parte da pena. "Nesse caso, a implementação da pena será automática. Do contrário, a abertura de um processo pelas casas parlamentares para confirmar a sentença do Supremo configuraria uma expropriação de prerrogativas do Judiciário", diz ele.

Nessa altura, já está clara a inclinação de Barbosa para incluir a perda de mandato entre as penas dos réus deputados. Não se pode ainda afirmar que uma maioria estaria disposta a segui-lo, mas é provável que ela se forme. Já existe o voto favorável de Peluso.

A explicação é razoável, mas mesmo assim persiste o risco de impasse: se a Câmara não concordar com essa exegese, a quem poderia recorrer?

O caminho de Aécio. Nas próximas horas, o senador Aécio Neves terá aquela conversa reservada com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, na qual perguntará, olho no olho, se ele tem alguma pretensão à candidatura presidencial. Pois, se não tiver, o senador mineiro apreciaria que ele externasse então que apoia seu nome, pondo fim a boatos e ambiguidades.

O que é isso, companheiros? Um grupo do PMDB, liderado pelo deputado Eduardo Cunha (RJ), apresentou um abaixo assinado tentando antecipar, para meados de dezembro, a escolha do novo líder da bancada, que sucederá a Henrique Eduardo Alves (RN). Como a eleição para a presidência da Câmara — que Henrique disputará — só acontecerá em fevereiro, ele seria apeado da liderança com antecedência. Uma perda de poder que certamente enfraqueceria sua candidatura.

Os seguidores de Henrique, que são maioria na bancada, contra-atacaram com outro abaixo-assinado, pregando a eleição do novo líder só depois da eleição dos membros da Mesa. Cunha e seus amigos são minoria, mas a movimentação não é alvissareira para Henrique.

A citação de Gurgel. Não foi bem compreendida a inclusão do procurador-geral, Roberto Gurgel, no relatório final da CPI do Cachoeira, em que o relator, Odair Cunha (PT-MG), pede a responsabilização funcional e constitucional pela demora em denunciar o caso a partir da Operação Vegas. Em relação à primeira, encaminhará o assunto ao Conselho Nacional do Ministério Publico. A responsabilização constitucional significa processo por crime de responsabilidade. E, segundo o artigo 52 da Constituição, caberia ao Senado processá-lo.

Fonte: Correio Braziliense

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