domingo, 18 de agosto de 2013

Contradição ou rediscussão?

Eduardo Jordão e Diego Werneck

O ministro Lewandowski quer mudar de opinião quanto ao Bispo Rodrigues. O réu foi acusado de corrupção passiva por atos praticados ao longo de vários meses - só que o Código Penal foi alterado naquele mesmo período. Aumentou-se a pena para o crime de corrupção passiva. Qual pena aplicar? A da lei nova ou da lei antiga? O STF já havia enfrentado essa pergunta no ano passado. Lewandowski pode revisitar o debate nos embargos de declaração?

Este tipo de recurso serve para corrigir contradições, lacunas e obscuridades na decisão. No caso, Lewandowski afirmou haver contradição no acórdão: o tribunal admitiu a participação do Bispo Rodrigues em reunião anterior à alteração legislativa (na qual o crime já teria ocorrido), mas aplicou a lei posterior.

A rigor, não se trata aqui de contradição. A questão já foi discutida no ano passado. Todos os ministros concordaram que os atos criminosos se prolongaram no tempo até depois da nova lei, aplicando-se súmula do STF segundo a qual incidiria a lei posterior.

O acórdão não se contradisse: firmou uma tese jurídica, aplicando jurisprudência do STF. O tribunal foi provocado a rediscutir decisão já tomada. Se tratarmos como contradição o que é rediscussão, perdemos de vista algo importante: o fim. Seja mais ou menos rápido, o processo precisa acabar. A discussão processual do limite dos embargos esconde, portanto, um dilema institucional mais amplo. O STF mandará uma mensagem, com possíveis reflexos no sistema penal brasileiro, sobre a questão do ponto final em processos penais.

Não se quer condenar inocentes, não se quer condenar sem provas, não se quer condenar sem respeito ao devido processo legal. Mas, quando a decisão é tomada por um órgão colegiado, é natural que haja divergência em todas essas dimensões. Quase sempre haverá votos vencidos. Até quando podem revisitar debates já realizados? As decisões do STF só seriam então legítimas quando unânimes? No caso, a decisão foi unânime; ainda assim, teriam os ministros um direito permanente a mudar de ideia?

O STF pode errar, como os argumentos dos ministros vencidos sempre nos lembram. Mas precisa decidir. Em julgamentos criminais, pela importância da liberdade em jogo, o ponto final é sempre difícil de colocar. Mas nem por isso é menos necessário. Manter suas decisões sempre em aberto é torná-las precárias. Sem ponto final, o que se corre o risco de perder não é tempo: é autoridade.

Fonte: O Globo

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