quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Um julgamento para a história: Mensalão retoma hoje à pauta do STF

Para Gilmar Mendes, objetivo de embargos de declaração foi protelar cumprimento de sentenças.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciam hoje a apreciação dos recursos dos réus condenados no mensalão, esquema de pagamento de propina a políticos aliados do governo Lula, entre 2003 e 2005. Inicialmente, serão julgados os embargos de declaração, usados para questionar supostas omissões ou contradições do acórdão. Ministros acreditam que esta parte poderá ser concluída rapidamente. Ontem, o Senado aprovou uma resolução que estende a exigência de ficha limpa aos servidores da Casa.

Mensalão volta à ordem do dia

Para Gilmar e Marco Aurélio, julgamento dos embargos de declaração será rápido

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal retoma hoje o julgamento do mensalão, esquema de pagamento de propina a políticos aliados do governo Lula, entre 2003 e 2005. Hoje, o STF começará a julgar os embargos de declaração, um tipo de recurso usado para solucionar omissão, obscuridade ou contradição do acórdão, o documento que resume o julgamento ocorrido ao longo do segundo semestre de 2012.

Ministros da Corte acreditam que a análise desta parte dos recursos poderá ser concluída rapidamente. A parte mais polêmica, a dos embargos infringentes, com a possibilidade de novo julgamento para 11 dos 25 réus condenados, ficará para depois.

Para o ministro Gilmar Mendes, a análise dos embargos de declaração será breve, porque todos os temas questionados pelos réus foram amplamente discutidos em plenário no ano passado. Ele considera que os advogados ajuizaram os recursos apenas para adiar o início do cumprimento das penas impostas aos condenados.

- Prognóstico é complicado. Mas acho que dá para fazer, até porque há muitas questões que já foram objeto de discussão. Inclusive aqueles pontos polêmicos que foram suscitados. Com toda elegância, pode-se dizer que (os embargos de declaração) são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios - afirmou Gilmar. - Não é que sejam inúteis, mas é que já foram discutidos. Muitas questões foram debatidas, os problemas, apontados. Nesse sentido, os embargos de declaração não são pertinentes. Não há o que aclarar nesse sentido, não há contradição, não há obscuridade.

O ministro Marco Aurélio Mello pediu que os colegas sejam breves em suas falas no plenário:
- Eu espero que os colegas sejam mais rápidos. Aqueles que tenham que acompanhar relator, revisor, que o façam juntando o voto. Eu espero terminar (o julgamento dos embargos de declaração) agora em agosto.

O primeiro réu a ter um recurso apreciado em plenário deve ser Rogério Tolentino, ex-sócio de Marcos Valério, operador do mensalão. Ele foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e pede a revisão do cálculo da pena.

Depois do julgamento dos embargos de declaração, o tribunal vai entrar na parte mais polêmica dessa fase, os embargos infringentes. Se eles forem aceitos, não há previsão de quando o caso será encerrado, porque o processo será reaberto para 11 réus condenados. Um novo julgamento deverá consumir muitos meses da Corte.

Os embargos infringentes foram previstos no Regimento Interno do STF, mas foram excluídos de lei em 1990 - daí o motivo de alguns ministros defenderem a legitimidade desses recursos e outros, não. Os embargos infringentes serão distribuídos para outros relatores, excluídos o relator atual, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Serão reabertos novos processos para estudar cada caso individualmente, com direito a reexame de provas. Em tese, têm direito ao recurso réus que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição no julgamento do ano passado. Onze estão nessa situação.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi o único a entrar com embargos infringentes no STF até agora. Barbosa negou o pedido e o réu recorreu ao plenário. Se a decisão tomada pelo plenário for diferente, outros réus poderão propor o mesmo recurso. Um deles é o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, em regime fechado. Se for absolvido por formação de quadrilha, a punição cairia para sete anos e 11 meses, em regime semiaberto.

STF mudou jurisprudência

Assim como Dirceu, outros sete réus poderão questionar a condenação por formação de quadrilha nesse tipo de recurso. Há chance de absolvição. Na semana passada, o STF mudou a jurisprudência sobre o crime ao absolver o deputado Ivo Cassol (PP-RO) da prática. A mudança ocorreu porque há dois integrantes na Corte que não participaram do julgamento do mensalão: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Outros três réus poderão questionar a lavagem de dinheiro. A nova formação do tribunal poderá alterar a jurisprudência.

Na sessão de hoje, Barbosa será o primeiro a falar. Como não existe o papel do revisor nessa fase, o próximo voto não será de Lewandowski, mas de Barroso, o mais novo integrante da Corte. Lewandowski dará o oitavo voto. Outra mudança é que os advogados não terão direito a sustentação oral no plenário.

Nos dois últimos dias, a segurança do STF tem feito treinamentos para o caso de precisar conter eventuais manifestantes nas imediações do prédio do tribunal, na Praça dos Três Poderes.

Fonte: O Globo

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