sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Julgamento do mensalão - STF adia decisão sobre recurso

Os ministros do Supremo deixaram para a semana que vem a decisão sobre se aceitarão embargos infringentes, recursos que podem reabrir o julgamento para 11 condenados no mensalão que receberam ao menos quatro votos pela absolvição, entre eles o ex-ministro José Dirceu. O relator, Joaquim Barbosa, votou contra a aceitação desse recurso, mas, por sugestão do ministro Roberto Barroso, a discussão foi adiada para quarta-feira, a fim de que advogados possam apresentar seus argumentos em defesa dos embargos. Ontem, a pena de João Genu, ex-assessor do PP, foi reduzida. O deputado petista José Genoino, que se submeteu a cirurgia cardíaca, entrou na Câmara com pedido de aposentadoria por invalidez

Barbosa rejeita recurso capaz de reabrir mensalão; decisão é adiada

Advogados de 11 réus ganham prazo para defender os embargos infringentes

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem se aceita ou não os embargos infringentes — um tipo de recurso capaz de reabrir o julgamento do mensalão e até mudar as sentenças de 11 dos 25 condenados no mensalão. Se os ministros concordarem com esses recursos, réus como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu terão direito a uma revisão completa das provas em julgamento.

O relator do processo e presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, que já havia rejeitado esse tipo de recurso, apresentou ontem voto reafirmando que esses embargos não podem ser aceitos porque não estão previstos em lei, apenas no Regimento Interno da Corte. Mas, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, a discussão foi adiada para a próxima quarta-feira. Até lá, os advogados poderão apresentar memoriais aos ministros com seus argumentos em defesa dos embargos infringentes.

— A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de todo indevida e não é acolhida pelo nosso ordenamento. A Constituição Federal e as leis brasileiras não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito por quase cinco meses em 2012, e agora, em 2013, já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria, ao meu sentir, apenas uma forma de eternizar o feito — disse Barbosa.

O relator argumentou que não seria possível ver uma causa julgada pela segunda vez no tribunal, O ministro lembrou que existe a revisão criminal, um tipo de recurso raramente aceito, capaz de reabrir o processo depois de concluído.

—- Todo o sistema jurídico tem uma autoridade judiciária encarregada de proferir a última decisão. No Brasil, é o STF. Fora disso, só a revisão criminal. É indevida a criação de outros meios de impugnação — disse o relator.

O voto de Barbosa foi dado nos recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério. A defesa de De-lúbio argumentou que o Regimento Interno do STF prevê esse tipo de recurso para condenados que obtiveram o voto favorável de ao menos quatro dos 11 ministros, caso de 11 dos 25 réus.

Barbosa argumentou que a Lei 8.038, editada i em 1990 — portanto, depois do Regimento Interno —, não prevê esse tipo de recurso para ações penais no STF. O ministro ressaltou que vários artigos do Regimento Interno estão defasados com relação à legislação, como o que prevê votações secretas na Corte, proibidas pela Constituição.

— É nesse cenário que intervém a Lei 8.038, de 1990. A lei somente faz alusão a embargos in-fringentes para o processo civil Nos dias atuais, essa modalidade recursal é alheia ao STF quando este atua em ação penal originária.

Foi de Barroso a ideia de interromper a sessão para dar aos advogados de outros réus a chance de também opinar sobre o caso. A proposta foi aceita por todos os ministros.

Acho uma deferência legítima aos advogados dar prazo para que apresentem memoriais pelo cabimento dos embargos infringentes. É para que os embargantes tragam argumentos que não foram trazidos pelos dois réus disse Barroso.

Se os embargos infringentes forem aceitos, podem se beneficiar, além de Dirceu, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o operador do mensalão, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; a dona do Banco Rural, Kátia Rabello; o ex~dirigente do Rural José Roberto Salgado; o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fischberg. •

Fonte: O Globo

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