terça-feira, 12 de novembro de 2013

Juiz anula passaporte diplomático de filho mais novo de Lula

Defesa de Luís Cláudio vai recorrer para que ele possa usar o documento apenas para exibir visto para os EUA

Regras de emissão de passaportes mudaram após reportagem sobre concessão do benefício a parentes do petista

Matheus Leitão e Severino Motta

BRASÍLIA - A Justiça Federal de Brasília cancelou definitivamente o passaporte diplomático de Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do ex-presidente Lula. Em julho de 2012, o documento --com validade até dezembro de 2014-- já havia sido suspenso por liminar.

A decisão definitiva, tomada no início de outubro, é do Juiz da 14ª Vara Federal de Brasília, Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Ele já havia afirmado que o benefício deveria ser cancelado "por falta do mínimo de moralidade".

Em janeiro de 2011, a Folha revelou que filhos e netos de Lula haviam recebido, a pedido do ex-presidente, passaportes diplomáticos, com a justificativa de que isso era do "interesse do país". Os documentos foram concedidos três dias antes do fim do mandato do ex-presidente.

As reportagens geraram ação do Ministério Público Federal, que considerou irregular a concessão do benefício pelo Itamaraty.

O passaporte diplomático garante benefícios como acesso a fila de entrada separada e tratamento menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática.

O Itamaraty resolveu alterar as regras de emissão 19 dias após a primeira reportagem. Hoje, o documento somente é concedido com "solicitação formal fundamentada" e com a divulgação no "Diário Oficial da União".

O decreto que regulamenta a emissão desses passaportes prevê a concessão a presidentes, vices, ministros, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes da República.

Os outros filhos de Lula que também receberam o passaporte vermelho devolveram o documento.

Outro lado
Procurado pela Folha, o advogado de Luís Cláudio, Cristiano Zanin Martins, disse que irá recorrer da decisão e que seu cliente não irá devolver o passaporte.

Segundo Martins, em julho de 2012, após a decisão liminar do juiz federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira suspendendo o passaporte, ele apresentou um recurso ao TRF-1, que lhe assegurou o direito de manter o documento para utilizá-lo unicamente como "meio de exibição do visto" que Luís Cláudio tem para os Estados Unidos.

O advogado ressaltou que o próprio Itamaraty cancelou, administrativamente, o passaporte. Por isso, a nova decisão decisão da Justiça, que manteve o cancelamento, não tem efeito prático.

Martins comparou a situação de seu cliente à de quem tem visto num passaporte vencido. Nestes casos, apesar de receber um passaporte novo, o antigo segue com seu proprietário até que o visto também perca a sua validade: "Vamos assegurar isso com um novo recurso".

Fonte: Folha de S. Paulo

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