sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

MP reafirma que "houve quadrilha"

Procurador-geral defende a manutenção das condenações de cinco mensaleiros por formação de quadrilha

Janot reforça acusação de que grupo se associou para agir de modo criminoso

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu ontem a manutenção das punições pelo crime de quadrilha de cinco condenados pelo processo do mensalão. Numa sustentação morna, Janot lembrou que esse tipo de crime tem natureza formal. Na prática, significa que esse delito não depende da ocorrência da prática posterior de outros delitos pelo grupo, bastando apenas a "organização" deles para a prática das condutas criminosas.

Após a sustentação do chefe do Ministério Público Federal (MPF), o STF encerrou a sessão sem votação dos recursos. Ficou decidido que o julgamento dos recursos será retomado na quarta-feira (26).

Para Janot, ficou demonstrado, conforme "a prova dos autos", que o grupo tinha por objetivo praticar crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Ele ressaltou que houve continuidade na realização dos crimes entre 2002 e 2005, sendo encerrado apenas com a delação realizada pelo ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.

No caso de José Dirceu, o procurador-geral citou uma série de depoimentos que apontam o envolvimento dele como o chefe do esquema. Entre eles, o do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR), o operador do mensalão Marcos Valério e o delator do esquema, Roberto Jefferson. Janot seguiu a mesma linha técnica ao pedir a manutenção das condenações do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente José Genoino.

"Entende o Ministério Público que não teria havido banalização de formação de quadrilha a José Dirceu e aos outros imputados", afirmou Janot, em resposta a um dos questionamentos feito da tribuna pelo advogado Arnaldo Malheiros, defensor Delúbio. O chefe do MPF também votou pela manutenção das condenações por formação de quadrilha dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Defesas
Na mesma sessão do Supremo Tribunal Federal, ontem, advogados dos mensaleiros refutaram, no plenário do STF, a existência do crime de formação de quadrilha. De acordo com a defesa de José Genoino, o que existiu "foi a criação de um partido político que conquistou o poder em 2002 e que até hoje é aprovado pela população".

"Não houve associação de mais de três pessoas para prática de diversos crimes, não houve intenção de formar uma sociedade de delinquentes. Ao contrário, houve desde 1980, com o início do fim da ditadura, a formação de um partido político. E lá estavam Dirceu, Genoino, Delúbio, todos formando o partido que conquistou o Poder e o vem mantendo há 12 anos, sinal de que o povo brasileiro aprova as práticas que vêm sendo adotadas", disse o advogado do petista, Luiz Fernando Pacheco.

A defesa de Delúbio Soares, por sua vez, disse que não houve formação de quadrilha, e sim "coautoria de crimes". "Pessoas que se associam para a prática de atividades lícitas no curso vem a delinquir, elas agem em coautoria e não em quadrilha. Eles se associaram com o fim de fundar um partido e conquistar o poder. Essa é uma atividade lícita. Se no curso surgiu um crime, esse crime não foi praticado por uma quadrilha", disse o defensor Arnaldo Malheiros.

O advogado de José Dirceu adotou a mesma lógica da defesa de Delúbio, mas o tom foi direto. "Dirceu é inocente", colocou José Luis Oliveira Lima, reconhecendo que não cabia mais rediscutir os fatos. O defensor fez questão de registrar que Dirceu se considera inocente de todos os crimes.

As defesas dos ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado também usaram a palavra e pediram a absolvição pelo crime de formação de quadrilha.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)

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