sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

STF muda critério e absolve réus por crime de quadrilha

Por 6 a 5, ministros livram Dirceu e Delúbio de prisão em regime fechado

Carolina Brígido e André de Souza

BRASÍLIA - Com o resultado da votação desta quinta-feira no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), absolvendo oito réus do crime de formação de quadrilha, pelo menos cinco dos condenados já poderão voltar para casa este ano. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, ganhará esse direito no Natal, quando passa a ter direito à progressão do regime semiaberto de prisão para o aberto. O ex-presidente do PT José Genoino, ainda provisoriamente em prisão domiciliar em função de sua saúde, poderá garantir o benefício definitivamente no dia 24 de agosto deste ano. Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderá dormir com a família dentro de um ano, a partir de 10 de março de 2015, seis dias antes de seu 69º aniversário.

Na data indicada, o juiz analisará se o detento tem bom comportamento e pode usufruir do benefício. As datas da progressão foram calculadas pela Vara de Execução Penal (VEP) do DF, órgão que fiscaliza o cumprimento das penas dos condenados. Segundo a VEP, em julho de 2016 Dirceu terá direito ao livramento condicional, um benefício concedido ao preso que cumpre mais da metade da pena.

Para ter esse direito, o condenado precisa conseguir ocupação lícita, comunicar ao juiz periodicamente a ocupação e não mudar de cidade sem autorização judicial. O juiz também pode fixar outras condições, como voltar para casa em horário certo e não frequentar determinados lugares. A pena de Dirceu termina por completo em outubro de 2021. A condicional de Genoino será em junho de 2015 e a de Delúbio, em fevereiro de 2016.

A legislação penal determina que, no regime semiaberto, o detento tem o direito de sair para trabalhar durante o dia e voltar para a cadeia à noite, para dormir. A proposta de trabalho do preso deverá ser analisada pelo juiz da VEP, que poderá ou não concordar com o emprego sugerido. No regime aberto, é preciso se apresentar em uma casa do albergado no fim do dia e nos finais de semana. Como em Brasília não existe esse tipo de instituição, a praxe é mandar os condenados para prisão domiciliar. Cabe ao juiz da VEP determinar as condições do regime.

Os ex-deputados Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também passarão ao regime aberto em 2014.

Já a progressão do regime para quem pegou regime fechado, mesmo com a absolvição do crime de quadrilha, é mais demorada. A maior pena foi dada ao operador do mensalão, Marcos Valério. Ele ficará preso em regime fechado até fevereiro de 2020, quando terá direito a ir para o semiaberto. Só em maio de 2026 Valério terá direito ao livramento condicional. A pena de Valério só termina em abril de 2051.

A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, que está no regime fechado, vai poder migrar para o semiaberto em abril de 2016. A condicional dela está marcada para setembro de 2018. O fim da pena é só em abril de 2028. Dos 19 condenados que já estão cumprindo pena, a situação é nebulosa apenas no caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Como a pena não começou a ser cumprida, a VEP ainda não calculou as datas de benefícios para ele.

Fonte: O Globo

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