quinta-feira, 10 de abril de 2014

Murillo de Aragão: O financiamento de campanhas eleitorais, o Congresso e o Supremo

- O Tempo (MG)

O Judiciário pode julgar questões polêmicas que aguardam há anos por decisão do Congresso Nacional. O vácuo legislativo tem levado à judicialização de temas bastante controversos. As eventuais decisões viriam suprir a ausência de leis que regulamentam tais assuntos.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o financiamento das campanhas eleitorais, espinha dorsal das discussões sobre reforma política que se arrastam há anos no Congresso. Não há consenso entre os parlamentares sobre a forma de custear as campanhas: financiamento público, privado ou misto.

O assunto já foi decidido pela Corte, pois seis ministros – o que significa a maioria da composição do Tribunal – votaram a favor da proibição de doações de empresas a candidatos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A decisão também estabelece que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos dos próprios candidatos. Se em 18 meses a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá elaborar uma norma temporária.

A ação do STF motivou o Congresso a retomar o debate. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na semana passada, um projeto que pede o fim das doações por empresas (PLS 60/2012). Como não necessita passar pelo plenário, a proposta pode seguir direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Na Câmara, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou a votação em maio da PEC 352/2013, que estabelece, entre outros pontos, que caberá aos partidos políticos decidir por campanhas financiadas exclusivamente com recursos públicos, exclusivamente com recursos privados (de pessoas físicas e jurídicas) ou por uma combinação das duas fontes.

Caso o julgamento seja concluído antes das eleições, o Tribunal deverá apontar se as novas regras deverão ser aplicadas ou não já no pleito de outubro. No entanto, o Congresso não deve esperar a manifestação da Corte e vai correr contra o tempo para definir a questão pela via legislativa.

De certa forma, é lamentável que o STF tenha que julgar uma questão correlata para fazer o Congresso Nacional se mexer e debater o tema. Não é a primeira vez que isso ocorre.

Ao anunciar que vai mudar as regras, o Congresso joga de forma defensiva para proteger o sistema e seus controladores. A Justiça, provocada pela sociedade, age para suprir o vácuo de aperfeiçoamentos legislativos de nosso sistema.

Ao largo das considerações estratégicas, existem aspectos práticos e mundanos. Entre eles, o curioso fato de que muitos financiadores tradicionais de campanhas políticas torcem discretamente para que o STF proíba as doações de pessoas jurídicas de forma ampla e imediata. Assim, se livrarão do peso de ter que contribuir para um sistema político alquebrado.

Infelizmente, a história caminha para uma solução que não é a mais adequada: limitar o financiamento de campanhas aos fundos públicos. A medida pode distanciar, ainda mais, os políticos da sociedade.

Como afirmei em outras ocasiões, a democracia impõe que o financiamento seja feito exclusivamente por meio de doações de indivíduos e com teto de gastos. Como tal proposta ainda é um sonho, continuaremos com um sistema cujas fontes de financiamento não são as mais adequadas.

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