segunda-feira, 12 de maio de 2014

PT critica decisão do STF de negar trabalho externo a José Dirceu

• Em nota, presidente do partido diz que decisão de Joaquim Barbosa é arbitrária e irregular

• Partido diz que o ministro adota comportamento persecutório e pede que faça valera justiça

Cleide Carvalho - O Globo

SÃO PAULO — O PT divulgou nota em protesto contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, de negar o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora da prisão. Assinada pelo presidente nacional do partido, Rui Falcão, a nota diz que a decisão foi arbitrária e ameaça fazer regressar ao regime fechado os que cumprem pena em regime semiaberto.

"Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto,o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a Jose Genoino, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar. Mais ainda: apoiando-se em interpretação obtusa, ameaça fazer regressar ao regime fechado aqueles que já cumprem pena em regime semiaberto, com trabalho certo e atendendo a todas as exigências legais. O PT protesta publicamente contra este retrocesso e espera que o plenário do STF ponha fim a este comportamento persecutório e faça valer a Justiça", diz a nota.

Barbosa afirmou que tomou a decisão com base no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento de ao menos um sexto da pena para a concessão do benefício a detentos no regime semiaberto. Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro do ano passado. O direito, portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um ano, três meses e 25 dias na cadeia.

Uma causa julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1999 definiu que a regra só serve para presos em regime fechado, e não no regime semiaberto. Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido essa jurisprudência. No entanto, Barbosa ponderou que o STF não se submete a essa norma – e que o próprio STJ já decidiu processos de forma diferente.

Barbosa disse ainda que a oferta de emprego de Dirceu não era de empresa conveniada com o poder público, o que "dificultaria a fiscalização disciplinar do preso enquanto trabalha".

A proposta de Dirceu era apra trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, um dos mais renomados criminalistas de Brasília. O ministro classificou a oferta de trabalho como uma mera “action de complaisance entre copains” (em francês, um arranjo entre amigos).

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