sábado, 11 de outubro de 2014

‘Não há segredo de Justiça’, reage juiz da Lava Jato

• Sérgio Moro diz, em despacho, que Constituição impõe publicidade das decisões judiciais e atos do processo

Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Ricardo Brandt – O Estado de S. Paulo

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações criminais da Lava Jato, informou nos autos da Operação Lava Jato que não há segredo de Justiça na ação penal em que foram interrogados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, na última quarta feira, 8.

A informação consta do despacho de Moro em que autoriza o compartilhamento de provas com a Controladoria Geral da União (CGU) e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobrás (CPMIPetro).

Alvo de ataques do PT, que o acusa de ter dado divulgação aos relatos de Costa e Youssef – nos quais ambos revelaram repasses de 3% para o partido do governo sobre valor de contratos de diretorias da Petrobrás –, o juiz Moro esclareceu que já no despacho em que recebeu a denúncia contra os dois delatores e outros acusados deixou expresso que o processo tramita “sem segredo de Justiça, em vista dos mandamentos constitucionais da publicidade dos processos e das decisões judiciais”.

Advogados de réus na ação em que Costa e Youssef prestaram depoimento acreditam que o PT e o governo confundiram a divulgação dos relatos de ambos com as delações premiadas – o ex-diretor da Petrobrás já concluiu a sucessão de depoimentos nos termos do acordo de delação; o doleiro está depondo desde quinta feira, 2.

As delações estão sob guarda do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque elas contêm informações sobre suposto esquema de propinas para deputados e senadores – parlamentares detêm foro privilegiado perante o Supremo.

Os depoimentos de Costa e Youssef à Justiça Federal nada tem com a delação premiada. Eles são réus em um processo sobre corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás, nas obras da refinaria Abreu e Lima. A prisão preventiva dos dois foi decretada em março de 2014. Processos com réus presos têm prazo limitado para terminar – caso contrário, a Justiça tem que soltar os acusados.

Os interrogatórios do ex-diretor e do doleiro foram marcados dia 19 de setembro.
Na quarta feira, 8, quando foram encerrados os depoimentos de Costa e de Youssef, vários advogados que compareceram à audiência revelaram os trechos mais importantes dos depoimentos à imprensa, na saída do Fórum Federal, em Curitiba.

O juiz Sérgio Moro argumenta, ainda, que o caso envolve “supostos crimes contra a administração pública, tornando imperativa a transparência, única forma de garantir o escrutínio público sobre a gestão da coisa pública e sobre a integridade da Justiça”.

“Assim, os depoimentos prestados na última audiência na ação penal pública não foram ‘vazados’ por esta Corte de Justiça ou por quem quer que seja”, reagiu Moro. “A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça.”

Nesse mesmo despacho, o magistrado autorizou, ainda, a Polícia Federal, como por ela requerido, a utilização dos depoimentos (de Costa e de Youssef) para instrução de outras investigações conexas à Lava Jato, “não havendo qualquer motivo para restringir o seu emprego para esta ação penal”.

Ele autorizou, também, a Petrobrás, “que é a vítima dos supostos crimes narrados neste feito”, a utilizar os depoimentos como prova emprestada para sua apurações internas.

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