quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Corrupção na Petrobrás ‘não foi estancado’, diz MPF

• Ao pedir a prisão de Cerveró, procuradores da Lava Jato comparam executivo a Maluf e Lalau e citam, sem detalhar, propinas de empresas ‘para diretores da estatal mesmo em 2014′

Ricardo Brandt, Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo – O Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal sustenta que existem indícios de que o esquema de corrupção na Petrobrás continua funcionando. Ao requerer a prisão preventiva do ex-diretor de Área Internacional, Nestor Cerveró, capturado na madrugada desta quarta feira, 14, no Rio de Janeiro, quando desembarcava de viagem a Londres, os procuradores da República que integram a força tarefa da Operação Lava Jato são taxativos. “Não há indicativos de que o esquema criminoso foi estancado. Pelo contrário, há notícias de pagamentos de ‘propinas’ efetuados por empresas para diretores da Petrobrás mesmo em 2014.” O MPF não detalha estes pagamentos.

Os procuradores afirmam que Nestor Cerveró integra “a mais relevante organização criminosa incrustada no Estado brasileiro que a história já revelou”. Eles destacam que o ex-diretor é beneficiário de “um esquema de corrupção multibilionário na Petrobrás”.

A Procuradoria anota que o esquema envolvia a indicação, por partidos políticos, de diretores da estatal, “os quais ficavam responsáveis por desviar dinheiro da estatal em benefício próprio, dos partidos e de agentes políticos”.

“Note-se que uma das empresas, a Camargo Correa, havia sido investigada por fatos similares anos antes, na Operação Castelo de Areia, sem que o esquema por isso tenha se encerrado”, informam os procuradores. “Os agentes envolvidos nessa espécie de crime contam desde já com a impunidade alcançadas em outros casos e, no máximo, postergarão pagamentos, acumulando dívidas e saldos a liquidar com agentes públicos.”

No pedido de prisão de Cerveró, o Ministério Público Federal comparou sua situação à de outros personagens emblemáticos dos tribunais brasileiros, entre eles o ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) e o juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo – ambos acusados de manterem valores desviados do Tesouro em paraísos fiscais.

Os procuradores da República que integram a força tarefa da Operação Lava Jato destacaram a possibilidade de o ex-diretor da estatal ocultar dinheiro ilícito no exterior em nome de offshores, estratégia adotada por Maluf e Nicolau e também por um outro ex-diretor da própria Petrobrás, Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento), segundo acusações formais do Ministério Público.

“Nesse esquema, empresas privadas pagavam “propinas” milionárias, para obter benefícios desmedidos, em prejuízo da Petrobrás, em contratos de centenas de milhões ou bilhões de reais. Veja-se, por exemplo, que no caso denunciado os contratos obtidos pela SANSUNG, mediante o pagamento de propinas de 53 milhões de dólares a Cerveró, Fernando Baiano e Julio Camargo, somam mais de 1 bilhão de dólares.”

“O que é certo, de tudo isso, é o enriquecimento espúrio e a falta de conhecimento por parte do Estado de onde estão as dezenas de milhões de reais que (Cerveró) recebeu criminosamente”, assinalam os cinco procuradores que subscrevem o pedido de prisão do ex-diretor da Petrobrás. Eles fazem referência à propina de US$ 30 milhões que Cerveró teria recebido para aprovar a contratação de sondas de perfuração de águas profundas na África e no Golfo do México, quando ele ocupava a Diretoria de Área Internacional da estatal.

“Sabe-se que o dinheiro não está com Cerveró, porque não está em suas contas no Brasil. Se fosse mantido sob seu nome, no exterior, provavelmente bancos e países já teriam comunicado. Como no caso de Paulo Roberto Costa, Paulo Maluf, Nicolau dos Santos Neto e tantos outros, o provável é que o dinheiro esteja sob o nome de empresas de fachada – offshores – no exterior, cujos proprietários beneficiários serão ele mesmo e parentes seus.”

Ao alertar sobre o risco de fuga de Cerveró, os procuradores alertam que ele mantém “vultoso patrimônio oculto do Estado, aproximadamente R$ 53 milhões só em propina” e relembram de outros personagens da crônica policial brasileira, como o médico Roger Abdelmassih, o ex-banqueiro Salvattore Cacciola e o ex-diretor do Banco do Brasil e réu do Mensalão Henrique Pizzolato – todos fugiram tranquilamente do País.

“Já tendo demonstrado praticar atos em busca de impunidade, não há como garantir que não fuja para o exterior e se esconda. A entrega de passaportes não basta em um país com amplas fronteiras territoriais desguarnecidas com outros países, como revelou o caso Pizzolato (com fuga para a Itália), o caso Cacciola (também com fuga para a Itália), o caso dos Rozemblum (com fuga para o Uruguai) e o caso de Roger Abdelmassih (com fuga para o Paraguai).”

O ponto crucial que levou à ordem de prisão preventiva de Cerveró foi uma operação bancária feita por ele no dia 16 de dezembro – um dia antes de se tornar réu em ação penal por suposto recebimento de US$ 30 milhões em propinas. Cerveró sacou R$ 500 mil de um fundo de previdência e transferiu o dinheiro para a conta de uma filha, mesmo advertido pela gerente do banco sobre a tributação de 20% na transação. Ele transferiu ainda três imóveis a familiares “em valores nitidamente subfaturados”.

“Em outras palavras, tudo indica que esse dinheiro está sendo ocultado, o que também caracteriza lavagem de dinheiro”, afirma a Procuradoria. “Prejuízo de mais de 20% do valor do investimento revela que a liberdade de Cerveró coloca em concreto risco a aplicação da lei penal. A transferência de recursos, por parte de Cerveró para a filha, é, sem dúvida, um estratagema espúrio para retirar recursos do alcance do Estado. De fato, por implicar perda de mais de 20%, para que a operação possa ser qualificada de racional, a justificativa que a ampara deve propiciar um benefício superior a 20% do valor da aplicação. Pois bem, o único benefício que supera esse valor, equivalente a aproximadamente R$ 100 mil reais, é colocar o dinheiro a salvo da apreensão por parte do Estado.”

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