sábado, 2 de maio de 2015

A decisão do Supremo – Editorial / O Estado de S. Paulo

As investigações sobre a corrupção na Petrobrás levadas a efeito pela Operação Lava Jato sofreram um aparente prejuízo com a decisão da 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de transformar em prisão domiciliar a prisão preventiva em regime fechado de nove executivos de empreiteiras, que estavam há cerca de seis meses sob custódia da 13.ª Vara Federal, à qual cabe o julgamento das ações penais relativas ao assalto aos cofres da maior estatal brasileira nas quais denunciados ou réus não desfrutem de foro privilegiado.

É preciso, contudo, muito cuidado com as aparências, para que não se assumam posições passionais - o que é compreensível diante das proporções bilionárias da roubalheira - ou mal informadas a respeito das investigações e do julgamento dos denunciados no escândalo do petrolão, tanto os que terão seu destino decidido em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, em Curitiba, como os que serão julgados pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

É preciso desde logo entender, por exemplo, que os empresários que já estão ou vierem a ser presos no interesse das investigações - bem como os diretores e outros funcionários da Petrobrás e ainda operadores do esquema criminoso, como o doleiro Alberto Youssef - serão todos julgados na 13.ª Vara Federal, na capital paranaense, como já ocorreu nos cinco primeiros casos. E essas ações penais subirão para o STF apenas em grau de recurso.

Foi o que aconteceu com a decisão de transformar as nove prisões preventivas em prisão domiciliar, na qual os investigados terão de cumprir uma série de exigências, inclusive o uso permanente de tornozeleira eletrônica. Essa decisão resultou do julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um dos presos, o presidente da UTC, Ricardo Pessoa, sob a alegação principal de que o tempo decorrido de prisão preventiva era excessivo.

Os procuradores e, principalmente, os policiais federais entendem, intramuros, que a prisão preventiva prolongada tem sido de enorme valia na Lava Jato, sendo poderoso instrumento de pressão sobre os investigados para a obtenção de informações, principalmente nas delações premiadas. Mas tudo tem um limite e é ponderável o argumento de que alguém preso preventivamente no interesse de uma investigação não é um condenado, mas tão só um investigado que, nessa condição, não pode ser mantido indefinidamente privado de liberdade.

Essa foi a fundamentação do ministro encarregado de supervisionar a Lava Jato, Teori Zavascki, que relatou o pedido de habeas corpus de Ricardo Pessoa e propôs a extensão do benefício a outros oito empreiteiros presos nas mesmas condições. Contra o voto dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, votaram com Zavascki os juízes Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

A decisão da 2.ª Turma do STF suscitou - como de hábito quando surgem controvérsias que envolvem interesses políticos - a suspeita da existência de uma armação que visaria, ao aliviar a pressão sobre os investigados, a proteger Lula e Dilma Rousseff de delações premiadas que a PF estaria na iminência de obter, inclusive de Ricardo Pessoa. Tudo é possível num país em que os donos do poder confundem seus interesses com os do governo e os do Estado. Mas, principalmente depois do julgamento do mensalão, a Suprema Corte consolidou o respeito e a confiança no cumprimento de sua missão constitucional de fazer justiça. Isso vale muito, considerando o desprestígio que assola o Executivo e o Legislativo.

Ainda do calor da repercussão da decisão do STF, circulou a informação de que o presidente da UTC e as autoridades estão realmente na iminência de fechar acordo de delação premiada. E o STJ negou mais um habeas corpus em favor de Renato Duque, o homem do PT na Petrobrás.

Assim, em meio às divergências sobre a volta para casa dos nove empreiteiros - muitas delas, de lado a lado, plausíveis e respeitáveis - a consciência democrática recomenda respeitar também a maneira como a Suprema Corte procura cumprir seu papel.

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