sexta-feira, 10 de julho de 2015

Câmara aprova restrições a doações privadas e nanicos

Daniel Carvalho, Ricardo Della Colecta – O Estado de S. Paulo

A Câmara aprovou ontem novas regras eleitorais que restringem doações de empreiteiras e enxugam as campanhas e seus gastos. Os partidos pequenos reclamam que as medidas dificultam a renovação política. O texto-base do projeto de lei foi avalizado em votação simbólica e ainda está sujeito a mudanças. As novas regras só passam a valer depois de aprovadas pelo Senado e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff. O texto aprovado ontem pelos deputados mantém a regra atual de que cada empresa pode doar no máximo o equivalente a 24% do faturamento bruto no ano anterior ao do pleito. No entanto, as novas regras fixam teto de R$ 20 milhões.

Somadas todas as suas doações, uma empresa não pode doar mais de 0,5% do faturamento bruto para um mesmo partido. Na versão inicial do texto apresentado pelo relator do projeto, Rodrigo Maia (DEM-RJ), empresas fornecedoras e prestadoras de serviços ao poder público não poderiam fazer doações a campanhas na circunscrição em que vigoram seus contratos. Pressionado por outros deputados, Maia restringiu a limitação a empresas que realizam obras. Ou seja, se uma empreiteira realizasse uma obra para a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, ela não poderia contribuir com campanhas na capital paulista.

Mas a restrição não se estenderia a uma fornecedora de alimentos. Nosso objetivo efetivo é dar uma resposta a tudo o que vem ocorrendo no Brasil em relação à Lava Jato", disse Maia. A empresa que descumprir a regra estará sujeita a uma multa equivalente a cinco vezes o valor excedente. A empresa também fica impedida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público por cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral.

Maia estabeleceu ainda que um candidato a deputado federal não poderá ultrapassar o limite de gastos de 65% das despesas realizadas pela campanha mais cara da eleição anterior, levando em consideração o mesmo cargo. Para as demais funções, o índice será de 70%. Partidos, coligações e candidatos devem publicar na internet o total de recursos recebidos em dinheiro em até 72 horas após a entrada das doações.

Após alterações que ocorreram até mesmo dentro do plenário, Maia estabeleceu no texto que o tempo de campanha ficará reduzido de 90 para 45 dias, com início a partir de 15 de agosto. O tempo de campanha no rádio e na televisão caiu de 45 para 35 dias, o que gerou críticas de alguns deputados. "Para quem não tem recurso, o instrumento principal para chegar ao eleitor é a televisão", afirmou a líder do PC do B, Jandira Feghali (RJ).

O texto anterior do relator reduzia o prazo para 30 dias, mas Maia acrescentou cinco dias após pressão do PSDB.

Barreira. Os pequenos partidos serão alvo também de uma cláusula de barreira midiática. Pelas novas regras, 90% do tempo de propaganda para cada cargo será distribuído entre as legendas proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. O restante será dividido igualitariamente. Hoje, a proporção é, respectivamente, de 70% e 30%.

As emissoras que realizarem debates serão obrigadas a convidar candidatos de partidos que tenham mais de nove representantes na Câmara. Hoje, basta um deputado na Casa. O voto em trânsito, hoje válido apenas para a eleição para presidente e vice, será possível também no pleito para governador, senador, deputado federal e estadual. Para isso, o eleitor tem de estar no Estado de seu domicílio eleitoral.

É preciso informar à Justiça Eleitoral, no período até 45 dias da eleição, em que capital ou município com mais de 100 mil eleitores o eleitor estará. Outra novidade prevista no texto é que não poderá ser usada como prova em processo eleitoral a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica, sem a anuência de um dos participantes ou sem prévia autorização judicial.

A nova redação do projeto de lei manteve uma janela para infidelidade partidária. Não perderá o mandato quem deixar o partido para se filiar a nova legenda ou em razão da fusão ou incorporação de seu partido de origem a outro, nos 30 dias seguintes ao registro da sigla no TSE. Também não perde o mandato quem trocar de legenda por discordar das ideias do partido ou por sofrer grave discriminação pessoal.

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