sábado, 8 de agosto de 2015

Eleição só é antecipada com saída de petista e vice

• Lei prevê novo pleito em caso de renúncia, impeachment ou cassação

• Hipótese de realização de uma nova eleição foi defendida por setores da oposição na quinta-feira (6)

- Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - A realização de eleições presidenciais no Brasil antes de outubro de 2018 só é possível caso Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), presidente e vice, deixem os cargos antes dessa data.

Isso pode se dar de três formas institucionais: renúncia, cassação e impeachment. Esse último processo ocorre separadamente e, no caso de Temer, é bastante improvável –teria de se caracterizar um crime de responsabilidade cometido por ele a partir da data em que eventualmente assumisse o comando da nação.

Não existe na atual lei possibilidade de o Congresso antecipar o pleito fora dessas hipóteses. A ideia de antecipação foi defendida por setores da oposição na quinta (6).

No caso de renúncia de Dilma, Temer assume o mandato até o final de 2018. Se ambos renunciarem, o governo fica com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa realizar novas eleições em até 90 dias.

Já na hipótese de cassação da chapa Dilma-Temer, como o PSDB pediu ao Tribunal Superior Eleitoral, o desfecho será decidido pela corte. Há duas possibilidades: empossar na Presidência o segundo colocado nas eleições, Aécio Neves (PSDB) – mais improvável–, ou transferir o comando da nação para Cunha, com novas eleições em até 90 dias.

Já um impeachment de Dilma –não é possível haver impedimento simultâneo da presidente e do vice– levaria Temer a assumir o poder. Só haveria eleições antes de 2018 caso o novo presidente deixasse o cargo antes. Se essa vacância ocorrer até o final de 2016, as eleições são diretas. A partir de 2017, a eleição seria realizada pelo Congresso.

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