sábado, 26 de setembro de 2015

Lei eleitoral acelera as mudanças

• Para disputar eleição, é preciso estar filiado a partido um ano antes

- O Globo

Alei eleitoral vigente no país é clara: o político precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende disputar um cargo eletivo pelo menos um ano antes do pleito. É por esse motivo que o vaivém de políticos se aqueceu nos últimos dias. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição de 2016 será no dia 2 de outubro — logo, os políticos têm até a próxima sexta-feira para decidir a sigla pela qual concorrerão.

Em outro ponto, a lei eleitoral define que o político que quiser se desfiliar de um partido só mantém o mandato em dois casos: se migrar para uma sigla que acaba de ser criada ou se alegar que a sua legenda não está cumprindo o conteúdo programático. Isso explica, por exemplo, o interesse de alguns políticos pela Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, que acaba de obter registro.

Mas, sobre essas duas regras eleitorais, paira uma incerteza. Sobre a mesa da presidente Dilma Rousseff estão as novas leis eleitorais — aprovadas pelo Congresso em meio à minirreforma eleitoral. De acordo com a nova legislação, que aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, o prazo mínimo de filiação cairia de um ano para seis meses. Haveria ainda uma “janela” de desfiliação: 30 dias para deixar o partido sem perder o mandato após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Para que as novas regras eleitorais comecem a valer já nas próximas eleições, é necessário que a presidente Dilma sancione a lei até a próxima sexta-feira.

Com as mudanças, o tempo de campanha passa a ser de 45 dias. Hoje, são 90. E o período de propaganda em rádio e TV cai para 35 dias. Hoje, são 45.

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