quinta-feira, 15 de outubro de 2015

A voz do STF – Editorial / Folha de S. Paulo

• Supremo cumpre importante papel ao procurar garantir que não pairem dúvidas sobre legalidade de eventual processo de impeachment

A presidente Dilma Rousseff (PT) obteve nesta semana uma importante vitória na batalha que trava pela própria sobrevivência política.

Valendo-se de três ações movidas por deputados governistas, conseguiu que o Supremo Tribunal Federal, ao menos por ora, declarasse suspensas as regras que a oposição pretendia utilizar no processo de afastamento da petista.

No entender dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que analisaram as petições e tomaram decisões apenas em caráter provisório, há motivos para suspeitar que a estratégia arquitetada por oposicionistas contrarie a legislação.

A Constituição, ao tratar do impeachment de presidente da República, determina que os crimes passíveis dessa punição extrema sejam "definidos em lei especial", que também "estabelecerá as normas de processo e julgamento".

Essa lei já existe. Foi editada em 1950, sob o número 1.079. Embora antiga, já teve sua sobrevivência reconhecida pelo STF. Como, contudo, tal norma não esclarece todos os pontos, admite-se que as lacunas sejam preenchidas pelos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado, bem como pelo Código de Processo Penal.

Para a oposição, porém, tais diretrizes não bastavam. Segundo o plano combinado com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após um dos pedidos de impeachment ser rejeitado pelo chefe da Casa, um recurso forçaria a análise do mesmo pedido pelo plenário. Nesse caso, o andamento estaria assegurado com o apoio de mais da metade dos presentes.

A ideia era diluir a responsabilidade pela abertura do processo. Os passos essenciais para a estratégia funcionar foram fixados por Cunha ao responder, de forma monocrática, a uma questão de ordem levantada na Câmara.

Ocorre que o quórum (mais da metade dos presentes) e outros ritos procedimentais criados pelo peemedebista (por exemplo, a possibilidade de destituir o relator da comissão especial que analisa o pedido de afastamento) não têm amparo na Constituição, na lei 1.079 de 1950 ou no regimento interno.

Se Cunha avançou o sinal ou agiu dentro da legalidade, isso o Supremo ainda dirá, talvez no começo de novembro. Mas, enquanto não houver decisão definitiva da corte a respeito do assunto, pedidos de impeachment de Dilma Rousseff precisarão seguir caminhos já reconhecidos como válidos.

Muitos movimentos serão feitos nos próximos dias, e é plausível que, no tabuleiro da política, as cartas sejam, sem aviso prévio, mais uma vez embaralhadas.

No campo institucional, entretanto, o Supremo Tribunal Federal se mostra disposto a garantir que todos os ritos adotados sejam previsíveis, estritamente de acordo com a lei –o que é ótimo. Sobre eventual decisão de afastar um presidente da República, pelo que já tem de extraordinário e de traumático, não pode pairar a menor sombra de dúvida jurídica.

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