quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Luiz Carlos Azedo - Caiu a ficha

• A possibilidade de responderem ao processo em liberdade, mesmo com as medidas cautelares, poria fim à proliferação de “delações premiadas” entre os réus considerados “homens-bomba”

 - Correio Braziliense

Um dos executivos presos na Operação Lava-Jato costuma dizer aos colegas que a ficha demora a cair quando se entra em cana: “A gente só aceita a dura realidade quando a alma entra na cela”. Ele faz parte de uma elite de diretores de empreiteiras que não aceitou fazer delação premiada, porque teve garantia de seus acionistas majoritários de que teria bons advogados, a família protegida e a participação garantida no que restar do patrimônio das empresas.

Esse também é o pacto feito pelo empresário Marcelo Odebrecht e os executivos de sua empresa que continuam presos. Segundo o Ministério Público Federal, Rogério Araújo, era representante da Odebrecht nos contatos com a Petrobras e o responsável direto pelo pagamento das propinas; e Márcio Faria da Silva, no cartel das empreiteiras e envolvido diretamente na negociação e pagamento das propinas.

Mas parece que a alma do executivo finalmente entrou na cela. É dramático o pedido de habeas corpus apresentado ontem pela sua defesa: “O requerente pede socorro! A higidez do sistema pede socorro! O Estado Democrático de Direito pede socorro! Os direitos humanos pedem socorro! E do Supremo Tribunal Federal espera-se a concessão de habeas corpus de ofício, no ponto, para cassar-se o terceiro teratológico decreto de prisão preventiva”.

Marcelo Bahia Odebrecht e seus executivos tiveram na segunda-feira um novo e terceiro decreto de prisão preventiva, expedido na última pelo juiz Sérgio Moro, que conduz os processos do caso na primeira instância da Justiça Federal. Por considerar risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, também foi decretada nova prisão preventiva contra Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras.

Na avaliação da defesa, “houve extrema violência e com completa falta de isenção ao impor nova prisão preventiva ao requerente” pelos mesmos fatos do primeiro decreto de prisão. O quadro é verdadeiramente grave e assustador. “A prosperar medidas dessa natureza no contexto da denominada Operação Lava Jato ter-se-á permitido a instauração entre nós de um verdadeiro sistema de supressão episódica de direitos e garantias constitucionais.”

O Ministério Público acusa o grupo de pagar propina de R$ 137 milhões, entre 2006 e 2014, em contratos de terraplenagem em diversas obras da Petrobras. Em nota, a Odebrecht disse que “chama atenção” o fato de a nova denúncia ter sido aceita pela Justiça “horas após o Supremo Tribunal Federal conceder habeas corpus a um dos ex-executivos da empresa — e sem que tenham sido apresentados fatos novos em relação à denúncia anterior.”

Batalha jurídica
A nova prisão preventiva veio num momento em que os meios jurídicos apostavam em mais uma invertida do ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) no juiz federal Sérgio Moro, depois do fatiamento da Operação Lava-Jato, que tirou da jurisdição de Curitiba as investigações não diretamente relacionadas aos contratos da Petrobras, como o caso da Eletronuclear.

A expectativa foi criada pelo habeas corpus concedido por Teori ao ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar, na sexta-feira passada, sob o fundamento de que, assim como outros executivos de empreiteiras que saíram da cadeia, a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, vedação de manter contato com outros investigados e proibição de deixar o país. Alexandrino também precisou entregar o passaporte em até 48 horas.

Em razão dessa decisão, Moro tomou a iniciativa de revogar a prisão preventiva de César Rocha, outro executivo ligado à Odebrecht, que estaria envolvido diretamente na forma de repasse dos valores utilizados para pagamento das propinas, segundo a denúncia contra ele. No despacho, Moro diz que a decisão é uma extensão do benefício concedido a Alexandrino na liminar de Teori.

O pedido de habeas corpus de Marcelo Odebrecht tem o mesmo fundamento do impetrado por Alexandrino, assim como os anteriormente também apresentados por Rogério Araújo e Márcio Faria. Para os advogados dos réus, a revogação da prisão preventiva de Marcelo e dos dois executivos pelo STF será uma mudança de rota na Operação Lava-Jato.

A possibilidade desses réus de responderem ao processo em liberdade, mesmo com as medidas cautelares, poria fim à proliferação de “delações premiadas” entre os acusados considerados “homens-bomba”, como o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Seria também uma espécie de alto lá na atuação do juiz Sérgio Moro, que é acusado de parcialidade pelos advogados dos réus, embora a maioria dos recursos impetrados contra suas decisões, até agora, tenham sido rejeitados em segunda e terceira instâncias.

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