sábado, 2 de janeiro de 2016

Bebidas, celulares e tablets ficam mais caros

Dilma sanciona lei que aumenta tributos sobre bebidas e celulares

• Produtores estimam alta de 6% a 25% no preço final dos vinhos

- O Globo

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a conversão em lei da Medida Provisória 690, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo. A nova legislação, que passou a vigorar ontem, muda a forma de cobrança e eleva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre vinhos, cachaças, uísques e bebidas destiladas em geral. A mudança pode resultar em reajustes entre 6% e 25% no preço dos vinhos para o consumidor, estimam entidades e empresários do setor. Dilma também suspendeu a isenção de PIS/Pasep e Cofins para aparelhos de informática, como smartphones, notebooks e tablets, que eram beneficiados pela chamada Lei do Bem, criada em 2005 para estimular a inclusão digital.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31 de dezembro. O Congresso já havia aprovado a MP no mês passado, mas o texto só poderia se transformar em lei após sanção presidencial. E a aprovação contou com mudanças importantes. O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira.

A principal alteração foi a suspensão de um teto para o IPI sobre as chamadas bebidas quentes. O texto aprovado no último dia 16 pelo Senado estabelecia para os vinhos uma alíquota máxima de 6% em 2016 e de 5% a partir de 2017. Para a cachaça, o limite proposto era de 17%.

A presidente, porém, justificou que “não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas" e que isso contraria a Constituição. Com o veto, deve passar a valer uma taxação de 10% a 30%, dependendo da bebida, como pretendia inicialmente o governo.

Além disso, pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (a chamada alíquota ad valorem). Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem). Antes, a cobrança variava por categoria, com um valor máximo. Para vinhos até US$ 70, ficava em R$ 0,73 por garrafa. Agora, a cobrança será em percentual.

No caso dos eletrônicos, o texto suspende dois artigos da Lei do Bem, que zeravam a isenção de PIS/Cofins na venda de smartphones, tablets, PCs, notebooks, roteadores e modens. O texto aprovado pelo Senado previa a retomada dos incentivos de forma parcial em 2017/ 18 (50%), e integral em 2019, mas a presidente vetou as mudanças alegando a falta de “estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias”.

Setor critica veto
Desde 2005, os produtos eletrônicos recebiam incentivos fiscais como parte do programa de Inclusão Digital do governo federal. A partir de agora, os varejistas voltam a pagar alíquotas que variam entre 3,65% e 9,65%, dependendo do regime tributário da empresa.

Em comunicado, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) se disse “surpreendida com veto à retomada escalonada do benefício”, acordada pela entidade junto ao governo.

“O presidente da Abinee, Humberto Barbato, lamenta o veto da Presidente Dilma à matéria, pois desta maneira além de prejudicar o consumidor aumentando preços dos produtos produzidos no Brasil, trará a volta da informalidade na economia, com a diminuição de empregos formais e da arrecadação de outros impostos na cadeia, além de estimular o contrabando e o descaminho de tais produtos”, diz a entidade.

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