terça-feira, 29 de março de 2016

Lula sem privilégios - Merval Pereira

- O Globo

Embora a manifestação do procurador- geral da República, Rodrigo Janot, sobre a nomeação de Lula para a Casa Civil não deva ter repercussão prática, já que existe uma liminar impedindo a posse até que o plenário do STF se pronuncie, seus argumentos no documento de ontem revelam o que deverá ser sua posição em outro processo, este criminal, que poderá gerar um inquérito contra a presidente da República por obstrução da Justiça.

A sugestão de Janot de que Lula, mesmo nomeado ministro, não tenha foro privilegiado em relação aos crimes acontecidos antes de sua nomeação, retira dela a proteção política que se buscava, e deixa Lula descoberto diante daqueles com quem deverá negociar apoios à presidente Dilma.

Com a presidente ameaçada por um inquérito sobre obstrução da Justiça, e Lula igualmente ameaçado de voltar à esfera do juiz Moro, o governo perde mais substância política e reforça a ideia de que o PMDB e outras siglas no entorno do governo como o PP e o PSD deixem a coalizão governamental e comecem a preparar o governo de Michel Temer pós- impeachment.

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava- Jato no Supremo, deve dar uma liminar mantendo a suspensão da nomeação de Lula já determinada por outra liminar do ministro Gilmar Mendes, mas os pontos levantados pelo procurador- geral são fundamentais para se entender as consequências políticas das decisões do Supremo sobre o ex-presidente Lula.

Janot afirmou em seu parecer que a nomeação de Lula para a Casa Civil pela presidente Dilma Rousseff teve o objetivo de influenciar as investigações sobre o ex- presidente na primeira instância da Justiça Federal, mais especificamente na 13 ª Vara Federal em Curitiba, onde o juiz Sérgio Moro conduz os processos da Operação Lava- Jato. No documento encaminhado nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal ( STF), Janot classificou de “inegavelmente inusual” e “circunstância anormal” a decisão de Dilma de apressar a posse de Lula no ministério.

Ele atribui ao ato um “desvio de finalidade”, o que por si só não significa que a presidente tentou obstruir a Justiça. Mas ao afirmar as duas coisas, isto é, que com o desvio de finalidade ela tentou “influenciar as investigações”, ele está encaminhando a conclusão para o campo criminal, e não apenas meramente administrativo.

Se, como se espera, Janot mantiver esse encadeamento de raciocínio quando responder à questão criminal relativa às gravações entre Lula e Dilma, ele estará sugerindo ao ministro Teori Zavascki que abra um inquérito para apurar a atuação da presidente da República no caso.

De acordo com ele, o dano à persecução penal pode ocorrer de diversas maneiras: necessidade de interromper investigações em curso, tempo para remessa das peças de informação e para análise delas por parte dos novos sujeitos processuais no STF e ritos mais demorados de investigações e ações relativas a pessoas com foro por prerrogativa de função, decorrentes da legislação penal ( particularmente da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990), da jurisprudência e da dinâmica própria dos tribunais.

Janot acrescenta que a prerrogativa do chamado foro por prerrogativa de função não é absoluta. “Caso se apure ter sido a nomeação praticada com abuso de direito ou tentativa de fraude processual, pode autorizar- se deslocamento da competência para outro juízo”, diz. A discussão sobre o foro privilegiado não deverá ser enfrentada agora pelo ministro Teori Zavascki, mas sim quando o assunto for analisado pelo plenário do Supremo, a partir do dia 2 de abril, quando o ministro Gilmar Mendes, relator dos mandados de segurança que sustaram a posse de Lula no Gabinete Civil, retorna de Lisboa.

A partir de hoje, quem ainda nutria a esperança de que o governo tinha força junto à Procuradoria-Geral da República para proteção de seus apoiadores já deve estar convencido de que não existe a possibilidade de parar as investigações da Operação Lava- Jato. A começar por Lula.

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