sábado, 16 de abril de 2016

Manobras - Merval Pereira

- O Globo

O Supremo Tribunal Federal, na reunião extraordinária que entrou pela madrugada de ontem, assumiu uma postura classificada pelo ministro Luís Roberto Barroso como “deferente” às decisões do Congresso, tendo negado todos os recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União e por membros de partidos governistas.

Mas dois ministros destacaram-se na tentativa de defender teses favoráveis ao governo: o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e Marco Aurélio Mello. A tal ponto que Lewandowski induziu, já na madrugada, a inclusão na ata de uma decisão que não fora votada, já que não estava em julgamento: “O Tribunal firmou entendimento no sentido de que a autorização advinda da votação havida na comissão especial é para o prosseguimento sob o teor da denúncia, na forma recebida pelo presidente da Câmara, escoimando-se, para o efeito de apreciação ulterior em plenário da Câmara dos Deputados, o que for estranho à referida denúncia recebida”.

Ao fim da sessão, mesmo Edson Fachin deixando claro que não cabe ao STF analisar a tipificação das condutas imputadas a Dilma “neste momento”, Lewandowski ainda chamou atenção para a possibilidade de a Corte voltar ao tema na hora adequada.

“Então isso fica proclamado o resultado, com essa explicitação, de maneira que não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado”. Essas manobras de Lewandowski dificilmente terão consequência, mas certamente abriram espaço para novas contestações do governo.

Se um deputado votar pelo impeachment se referindo no microfone à Lava-Jato, por exemplo, poderá servir de pretexto para uma ação da AGU. Embora ontem, no julgamento, essa tese do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, já tenha sido derrotada, pois os ministros consideraram que os comentários do relator além dos pontos acatados no pedido de impeachment — “pedaladas fiscais” e decretos sem autorização do Congresso — foram palavras “in obiter dicta”, comentários laterais para efeito de retórica.

O momento mais extravagante da sessão foi quando Marco Aurélio detectou um empate que não houvera, e pediu que o presidente Lewandowski exercesse seu direito ao “voto de qualidade”, já que havia só dez ministros no plenário, pois Dias Toffoli está no exterior em missão do TSE.

As liminares em discussão foram indeferidas sob a argumentação de que a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, determinando a alternância da chamada nominal dos deputados por bancadas de estados, começando pelo Norte, estava segundo o Regimento Interno da Câmara.

Mas 5 dos ministros acataram em parte, maior ou menor, detalhes da liminar, e Marco Aurélio viu aí “empate”, 5 a favor e 5 contra a liminar. O que provocou reação de Teori Zavascki, que ponderou: “Primeiro temos de ver se houve mesmo empate”. A seguir Celso de Mello lembrou que não há voto de minerva em mandado de segurança, pois empate é a favor da presunção de legalidade do ato impugnado. Marco Aurélio abespinhou-se e perguntou: quando haverá voto de minerva então?

Lewandowski declarou-se pronto a usar a prerrogativa que julgava ter, e declarou: “Tenho coragem de usá-lo”. Mas a intervenção de Roberto Barroso foi decisiva: “Deixa eu dizer com franqueza. Embora seja contrário o meu ponto de vista, acho que, em mandado de segurança, o empate significará a preservação do ato”.

Ao que Cármen Lúcia aditou: “Até pela presunção da validade dos atos administrativos”. Barroso complementou: “Acho que tecnicamente, enfim. (...) Eu não quero ganhar, quero fazer o que é certo”.

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