segunda-feira, 8 de agosto de 2016

LRF sozinha não conseguiu conter alguns governadores – Editorial / Valor Econômico

É constrangedor constatar que mesmo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada há 16 anos, a situação das contas de alguns Estados brasileiros hoje é caótica. O descalabro atual das finanças de vários deles ajuda a acabar com a ilusão, acalentada por boa parte dos contribuintes, de que a LRF obrigaria os governantes a gastar apenas o que arrecadassem. Como se pode observar, só a LRF não foi suficiente para conter a irresponsabilidade fiscal de muitos governadores.

Como disse o governador do Espírito Santos, Paulo Hartung, em entrevista ao Valor, o problema dos Estados não é de dívida, mas de crescimento desordenado dos gastos ao longo dos últimos anos, principalmente na área de pessoal. A concessão de aumentos salariais e outros benefícios aos servidores sem uma adequada programação orçamentária e financeira levou alguns deles à situação de insolvência.


Estudo do Ministério da Fazenda mostra que a despesa dos Estados com seus servidores pulou de 4,85% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009 para 5,83% do PIB em 2015 - ou seja, quase um ponto percentual do PIB. No mesmo período, a despesa da União caiu de 4,6% para 4% do PIB.

De 2009 a 2015, o gasto dos Estados com a folha de pessoal subiu 96,5%, em média, enquanto que o aumento da folha de salários da União foi de 56%. A situação mais lamentável foi a do Rio de Janeiro. No espaço de sete anos, a despesa com pessoal do governo carioca aumentou 146,6%.

É verdade que a irresponsabilidade e má gestão de alguns governadores foi reforçada pela decisão do governo federal, em passado recente, de reabrir o crédito aos Estados. O objetivo, declarado à época, era de que os Estados fizessem investimentos, ajudando a alavancar o crescimento brasileiro. Não há notícia de que esses investimentos tenham sido realizados ou que tenham trazido benefícios para a atividade econômica.

No quadro de crescimento desordenado das despesas, bastou que a receita caísse, em virtude da recessão econômica em que o país se encontra, para que as finanças de vários Estados entrassem em colapso. Nem todos estão nessa situação, é bom que se diga. Aqueles que se submeteram às regras da boa gestão e fizeram o ajuste de suas contas, não sofreram tanto.

A sociedade como um todo, no entanto, terá que pagar pela irresponsabilidade de alguns, pois a União foi chamada a socorrer os Estados e está sendo obrigada, mais uma vez, a renegociar os débitos estaduais. Nesta rodada, no entanto, é necessário adotar um novo regime fiscal, em que se estabeleça contrapartidas à ajuda que será concedida. É preciso estancar a explosão dos gastos.

A negociação que está sendo feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, está na direção correta. Para direito aos descontos e ao alongamento por 20 anos no pagamento das dívidas, os Estados terão que se comprometer, em contrato assinado com a União, a não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título pelo prazo de dois anos. A exceção a esta regra é a revisão geral anual prevista na Constituição.

E os governos estaduais se comprometem a limitar o crescimento das despesas primárias à variação da inflação. Estarão submetidos ao teto para os gastos em contrato, como lembrou o ministro Meirelles, em entrevista ao Valor na sexta-feira passada. O limite para o gasto dos Estados já estará assegurado mesmo sem a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) que institui o teto para as despesas também para o governo federal.

A União prestará apoio técnico aos que desejarem alienar bens, direitos e participações acionárias. Será definido como crime de responsabilidade do governador o ato de ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, no último ano de mandato, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício. Ou ordenar, autorizar ou executar ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

O regime fiscal a que os Estados se submeterão, daqui para frente, será mais rigoroso do que aquele previsto na renegociação das dívidas autorizada pela lei 9.496 de 1997. E não procede a alegação de que é preciso mudar a legislação para que eles se enquadrem nas novas regras. Como bem lembrou Meirelles, os governadores "tem os instrumentos constitucionais para cumprir o teto".

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