quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Lula vira réu na Lava Jato e será julgado por Moro

Moro põe Lula no banco dos réus

• Juiz da Lava Jato recebe denúncia contra ex-presidente, acusado de ser o 'comandante máximo do esquema de corrupção na Petrobrás'; também viraram réus a mulher do petista, Marisa Letícia, o empreiteiro da OAS Léo Pinheiro e outros cinco acusados

Ricardo Brandt, Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho – O Estado de S. Paulo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva virou réu em ação penal da Operação Lava Jato aberta nesta segunda-feira, 19, pelo juiz federal Sérgio Moro. O petista é acusado corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de cartel e propinas na Petrobrás. A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que ele recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

As acusações contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

“Há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-Presidente e a sua esposa, sem a contraprestação correspondente, remanescendo, porém, a OAS como formal proprietária e ocultando a real titularidade”, escreveu Moro, em seu despacho.

Além de Lula e sua mulher, viraram réus Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.

É a primeira vez que o ex-presidente vai para o banco dos réus, em Curitiba – sede da Lava Jato – acusado de se beneficiar do esquema de corrupção e desvios de recursos da Petrobrás, que teria vigora de 2004 e 20014, gerando um rombo de R$ 42 bilhões na estatal. Partidos da base aliada – PT, PMDB e PP – comandaria diretorias por meio das quais desviavam de 1% a 3% em propinas de contratos fechados com empreiteiras cartelizadas.

No primeiro processo contra Lula, a força-tarefa imputa ao ex-presidente os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, considerados “vantagens indevidas” recebidas por ele e familiares de forma direta e indireta da OAS.

Valores. Ao todo, diz a denúncia, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões a título de propina da empreiteira OAS. Parte do valor está relacionada ao apartamento no Edifício Solaris: R$ 1,1 milhão para a aquisição do imóvel, outros R$ 926 mil referente a reformas, R$ 342 mil para a instalação de cozinha e outros móveis personalizados, além de R$ 8 mil para a compra de fogão, micro-ondas e geladeira. O armazenamento dos bens do ex-presidente, pago também pela OAS, segundo os procuradores, custou R$ 1,3 milhão.

Moro considerou que além da propriedade do tríplex, há indícios de que reformas e benfeitorias no imóvel feitas pela OAS se destinariam ao ex-presidente Lula e a sua esposa “também sem a contraprestação correspondente”.

“Consta ainda prova documental de que a OAS Empreendimentos realizou, a partir de 2013, gastos significativos com a reforma do apartamento 164-A, inclusive a instalação de um elevador privativo, de cozinha e de outras benfeitorias, com a participação de familiares do ex-Presidente, sem que fosse praxe da referida construtora realizar a personalização de apartamentos para clientes ou sem que fosse sua prática a instalação de cozinhas nos apartamentos que comercializava. Aliás, em relação ao Edifício Solaris, o referido apartamento 164-A foi o único que sofreu esse tipo de intervenção.”

O apartamento foi construído inicialmente pela Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), criada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo – entidade que era dirigida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Netto. Em 2009, após a falência da entidade, a assumiu o empreendimento e concedeu aos cooperados prazo de 30 dias para optar pelo ressarcimento dos valores até então pagos ou celebrar contrato de compromisso de compra e venda de unidade e prosseguir no pagamento do novo saldo devedor.

“Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás”, afirma Moro. Sobre a abertura de processo contra a ex-primeira-dama, o juiz disse que “lamenta” a imputação realizada, mas que os elementos apresentados contra ela são suficientes para o recebimento da acusação.

“Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás, a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo.”

O juiz da Lava Jato citou ainda as mensagens encontradas no celular do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro – que também virou réu no processo – de fevereiro de 2014 com o engenheiro da empreiteiras Paulo Cesar Gordilho – outro réu – que indicariam a relação de Lula com o tríplex. “É possível inferir que os destinatários das cozinhas, instaladas pela OAS na mesma época no apartamento 164-A e no Sítio em Atibaia seriam o ex-Presidente e a sua esposa”, afirma Moro.

“Tais fatos e provas são suficientes para a admissibilidade da denúncia e sem prejuízo do contraditório e ampla discussão, durante o processo judicial, no qual os acusados, inclusive o ex-Presidente, terão todas as oportunidades de defesa”, afirmou o juiz.

Propriedade. O juiz destaca no despacho, que “apesar da realização das reformas e benfeitorias do apartamento para atender o ex-Presidente e sua esposa, não foi formalizada a transferência do apartamento 164-A da OAS para eles” e considera que a Lava Jato pode ter interrompido o negócio.

“É possível que ela tenha sido interrompida pela prisão preventiva, em 14 de novembro de 2014, do Presidente da OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho. Não obstante, se, como afirma o MPF, o imóvel já tinha sido atribuído ao ex-Presidente em 2009, ainda durante o mandato presidencial, então, já naquela época, teria havido consumação da prática dos crimes, apesar da formal manutenção do bem em nome do vendedor, esta para ocultar e dissimular o real proprietário.”

‘Comandante’. A atuação de Lula como líder da organização criminosa não integra a denúncia criminal aceita por Moro. O suposto crime de associação à organização criminosa é alvo de uma apuração aberta no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, Moro ressalta que “o fato está em apuração” no Supremo. “Apesar da argumentação constante na primeira parte da denúncia, o Ministério Público Federal não imputou, ao contrário do que se esperaria da narrativa, ao ex-presidente o crime de associação criminosa. A omissão encontra justificativa plausível, pois esse fato está em apuração perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal (Inquérito 3989), pois a suposta associação também envolveria agentes que detêm foro por prerrogativa de função e em relação ao ex-presidente não teria havido desmembramento quanto a este crime.”

Para Moro, “os fatos não foram descritos gratuitamente, sendo necessários para a caracterização das vantagens materiais supostamente concedidas pelo Grupo OAS ao ex-presidente como propinas em crimes de corrupção e não meros presentes”.
A decisão de deixar a imputação desse crime fora da acusação de ontem será repetida pelo Ministério Público Federal nas outras duas frentes em que o ex-presidente é investigado: a de compra e reforma do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), e a de recebimento de propinas em forma de pagamentos de palestras para a LILS Palestras e Eventos e em doações para o Instituto Lula.

Provas. Moro afirmou que o processo aberto ontem é a oportunidade para Lula “exercer livremente sua defesa” e que caberá ao Ministério Público Federal produzir “a prova acima de qualquer dúvida razoável” do envolvimento do petista nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentro do esquema de desvios na Petrobrás.

“É durante o trâmite da ação penal que o ex-Presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à Acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação”, escreveu Moro no despacho que aceito denúncia apresentada contra Lula, sua mulher, Marisa Letícia, e outras seis pessoas.

Para o juiz, a ação penal – primeira aberta contra Lula, na Lava Jato, em Curitiba – , é “uma oportunidade para ambas as partes”.

A existência de provas ou na presentação da denúncia pelos 13 procuradores da força-tarefa da Lava Jato na quarta-feira, 14, em Curitiba, foi alvo de críticas da defesa de Lula e de aliados. Além de criticarem o que foi chamado de “espetacularização” da acusação, as críticas foram feitas ao conteúdo, levantando questionamentos sobre as provas elencadas pelos acusadores.

Moro afirmou que o “juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal”.

“Nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa. Basta, nessa fase, analisar se a denúncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se em substrato probatório razoável”, afirmou o juiz da Lava Jato.

Também alvo de críticas, por parte das defesas dos investigados, Moro considerou ser necessária as explicações no despacho de aceitação da denúncia, devido a “celeuma” surgidas pelo acusação contra o ex-presidente Lula.

“Tais ressalvas são oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie”, afirmou Moro.

“Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado. Examina-se, portanto, se presente ou não justa causa.”

Com a palavra, a defesa de Lula:
“Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.

Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.

Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são “símbolos de um time”, o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.

Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) – ainda não julgada – e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira”

Com a palavra, a defesa de Paulo Okamotto:
O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que “não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de ex-presidente porque é considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8394/91”, e não há lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram. Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de impostos por incentivo cultural”. 

A defesa afirma que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a Granero, “o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente inocentes”, conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.

Com a palavra, a OAS:
Por meio de sua assessoria, a empreiteira informou que não comentaria o assunto.

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