quinta-feira, 8 de setembro de 2016

STF tende a não modificar julgamento da ex-presidente

• Ministros avaliam que reviravolta aumentaria instabilidade no país

Carolina Brígido - O Globo

-BRASÍLIA- Embora boa parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considere juridicamente problemática a decisão do Senado de fatiar a condenação de Dilma Rousseff no processo de impeachment, é pequena a chance de se modificar a situação no julgamento dos recursos enviados à Corte. Isso porque uma decisão que cause uma reviravolta no caso — suspendendo todo o julgamento ou declarando Dilma inabilitada para o exercício de cargos públicos — traria um desgaste grande ao STF e aumentaria ainda mais a instabilidade política no país.

A expectativa é que os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki não levem os recursos ao plenário. Eles deverão decidir sozinhos, negando os pedidos de liminar. Porém, isso não acontecerá por ora. A tendência é que os dois esperem que diminua o clima de tensão em torno do tema.

A decisão sobre o futuro de Dilma deve ficar para depois da votação do processo de cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pela Câmara — o que, por sua vez, deverá provocar nova enxurrada de recursos ao STF. 

Encruzilhada jurídica  
Chegaram à Corte 11 mandados de segurança e um habeas corpus questionando aspectos do processo de impeachment. Um desses mandados, movido pela defesa de Dilma e relatado por Teori, pede que a votação do processo seja anulada, sob a alegação de que houve irregularidades.

Os adversários de Dilma entraram com dez mandados de segurança na Corte. Eles querem que o STF a impeça de exercer cargos públicos. Essas ações estão com Rosa Weber.

Um cidadão comum também ajuizou habeas corpus em defesa de Dilma. O caso está no gabinete do ministro Edson Fachin, mas há pouca chance de ser analisado porque o autor da ação não tem legitimidade para representar por Dilma.

Nos bastidores, ministros do STF têm conversado sobre a encruzilhada jurídica que envolve a polêmica. De um lado, é pacífico o entendimento de que o Senado não poderia ter fatiado o julgamento. Isso porque a Constituição é clara: da perda do cargo em processo de impeachment, decorre a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. A alternativa para o STF não anular todo o julgamento seria derrubar só a votação no Senado relativa à inabilitação. Porém, a avaliação no tribunal é que a solução seria ainda mais confusa que o resultado do julgamento no Senado.

Os ministros avaliam que uma decisão individual negando a liminar, por não haver urgência no momento sobre a inabilitação, seria o ideal. A discussão sobre esse tema no plenário da Corte ficaria para o futuro, quando o impeachment de Dilma não for mais uma comoção nacional. Pautar o assunto agora, logo após a condenação do Senado, acirraria ainda mais os ânimos no mundo político e nas ruas, avaliam integrantes da Corte.

Semana passada, o ministro Gilmar Mendes criticou a votação fatiada no Senado durante o julgamento de Dilma. Segundo o ministro do STF, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão foi “bizarra”. O fatiamento teve aval do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento no Senado. Foi feito um destaque para votação em separado (DVS), o que permitiu preservar a elegibilidade de Dilma.

— O que se fez lá foi um DVS, não em relação à proposição que estava sendo votada. Se fez um DVS em relação à Constituição, o que é, no mínimo, para ser bastante delicado, bizarro. (...) Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Essa é a tese. Então, veja, não passa na prova dos nove do jardim de infância do direito constitucional — disse Gilmar

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