terça-feira, 11 de outubro de 2016

Pedidos de recuperação judicial aumentam em ambiente hostil – Editorial / Valor Econômico

A lista das empresas em recuperação judicial não para de aumentar. Em setembro, somaram 244, bem acima das 137 registradas no mesmo mês do ano passado, número recorde desde que a nova Lei de Recuperação Judicial entrou em vigor, em junho de 2005. No ano, as recuperações requeridas na Justiça somaram 1.479, 62% a mais do que no período de janeiro a setembro de 2015, de acordo com levantamento da Serasa Experian. As companhias que revelam maiores dificuldades são as micro e pequenas, com 917 pedidos nesses nove meses, quase o triplo dos 357 feitos pelas médias. Mas a quantidade de grandes empresas em apuros também é significativa, com 205 pedidos.

Eles já eram elevados ao fim do primeiro semestre, totalizando 923 casos, 87,6% a mais do que nos primeiros seis meses de 2015, mas aceleraram depois disso, afetando mais o setor de comércio, seguido por serviços e indústria. Os números desalentadores refletem o quadro econômico negativo, com inflação elevada, juros altos, o segundo ano consecutivo de Produto Interno Bruto (PIB) em retração, demanda em queda e crédito escasso e caro, sem falar na instabilidade política.

O mais preocupante é que, em um ambiente desfavorável, são limitadas as chances de recuperação das empresas. Estudo da Serasa Experian mostra que das 3,5 mil empresas de todos os portes e segmentos que tiveram a recuperação judicial deferida entre junho de 2005 e dezembro de 2014, apenas 6,2%, ou 218 companhias, conseguiram retomar suas atividades, sendo que 206 estão ativas e as demais acabaram fechando as portas. Outras 728 empresas, 20,8% do total, acabaram indo à falência. A grande maioria, ou 73,1%, ainda está com os processos em andamento nos tribunais.

A expectativa é que os números ainda piorem. O estudo não abrange o período em que a economia realmente se deteriorou, em 2015, quando o PIB caiu 3,8%. Outros dados indicam que a suposição tem fundamento. Os pedidos de falência acumulados neste ano já somam 1.405, com aumento de 6% em comparação com o mesmo período de 2015. Novamente as micro e pequenas empresas lideram, com 740 casos, seguidas pelas grandes, com 337, e então pelas médias, com 328.

Quando a Lei 11.101, de Recuperação Judicial e Falência, foi aprovada, em 2005, havia a expectativa de que as condições de sobrevida das empresas melhorassem. A nova legislação introduziu vários aperfeiçoamentos em comparação com a antiga lei das concordatas, de 1945. O novo texto possibilitou a negociação entre os envolvidos, credores e devedores. Antes era a Justiça que estabelecia as condições de repactuação das dívidas, muitas vezes em termos impossíveis de serem cumpridos pela empresa em dificuldades.

Outra flexibilidade introduzida é a possibilidade de o devedor vender ativos em determinadas circunstâncias, sem transferir dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas, que sempre afastam os compradores eventualmente interessados. Além disso, há a perspectiva de uma negociação mais ágil, embora a experiência até agora indique que o processo total não anda necessariamente mais rápido. A companhia tem a garantia de que estará protegida das execuções por 180 dias. Nos primeiros 60 dias, deve apresentar um plano de recuperação, e os credores tem mais 120 dias para discutir a proposta e chegar a algum acordo. Na concordata, a discussão poderia se prolongar interminavelmente.

Alguns aperfeiçoamentos esperados ainda não se materializaram, como a disseminação das varas especializadas, necessária diante dos vários aspectos da legislação que uma recuperação judicial suscita nas frentes trabalhista, previdenciária, tributária e financeira entre outras.

A baixa taxa de recuperação das empresas tem também relação com o fato de a grande maioria dos donos ou responsáveis pela administração de empresas em dificuldades geralmente postergarem o máximo possível o pedido de recuperação, muitas vezes chegando ao momento em que dificilmente há condições de efetiva recuperação. Todas essas circunstâncias, mais o preconceito, tornam quase impossível para uma empresa em recuperação obter crédito, o que contribuiu para agravar sua situação. Para piorar, o cenário econômico não ajuda e está hostil até para uma empresa em boas condições financeiras.

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