quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Cármen Lúcia propõe conciliação e prudência

• Presidente do STF mantém tom apaziguador, enaltece conduta de Marco Aurélio, destaca ‘momentos difíceis’ e nega ‘desrespeito’ entre Poderes

Breno Pires, Rafael Moraes Moura, Beatriz Bulla e Julia Lindner – O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Em busca de uma pacificação entre os Poderes, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve no julgamento de ontem o tom conciliador que adotou desde anteontem, quando o ministro Marco Aurélio Mello resolveu submeter ao referendo da Corte a liminar em que determinava o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

Articuladora das discussões internas no Supremo, a ministra buscou passar a mensagem de que, em momento algum, o STF agiu com “desrespeito a qualquer dos Poderes”. “Nem aceitaríamos que o nosso comportamento fosse assim interpretado”, afirmou.

A ministra disse que “vivemos momentos difíceis” e “impõe-se, de uma forma muito especial, a prudência do Direito e dos magistrados, o que estamos reiteradamente a fazer”. “É da independência e harmonia dos Poderes que nós teremos de extrair as diretrizes para a fixação do julgamento e definição do julgado.”

O tom apaziguador perpassou os votos da maioria dos ministros. “Não estamos agindo com temor nem com receio, estamos agindo com a responsabilidade política que se nos impõe”, disse Luiz Fux, que também votou para derrubar o afastamento de Renan.

Teori Zavascki também refor- çou a legitimidade da votação, ao proferir seu voto. “Seja qual for a decisão que aqui for tomada hoje, representará uma decisão não desse ou daquele juiz. Será decisão da Suprema Corte do País e, com essa autoridade, haverá de ser acatada e cumprida fielmente”, disse

Solidariedade. Cármen Lúcia defendeu a liminar de Marco Aurélio. Ela somou-se a ministros que expressaram desconforto com comentários feitos por colegas sobre decisões de outros pares. “Qualquer decisão judicial desagrada, e o desagrado pode levar a qualquer tipo de observação. O que não se pode é se colocar em causa a honorabilidade e principalmente a corre- ção ética, intelectual, do juiz, porque isso coloca em risco até mesmo as instituições”, disse. A ministra também reforçou a importância de se cumprir mandados judiciais.

ARGUMENTOS
Celso de Mello Ministro do STF: “Segundo penso, não ocorre situação configuradora de periculum in mora (perigo na demora), pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação para substituí-lo recairá, observada a ordem de votação estabelecida no artigo 80 da Constituição, na pessoa do presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo deste modo razão para adotar-se medida tão extraordinária quanto a preconizada na decisão em causa.”

Cármen Lúcia Presidente do STF: “É da independência e harmonia dos poderes que nós teremos de extrair as diretrizes para a fixação do julgamento e definição do julgado.”

Ricardo Lewandowski Ministro do STF: “A rigor, o periculum in mora, a meu ver, é inverso, ante a possibilidade concreta de o presidente do Senado, cujo mandato termina dentro de pouco menos de 60 dias, venha a ser afastado do cargo sem que qualquer dos dois feitos tenham chegado a seu termo.”

Teori Zavascki Ministro do STF: “Não tenho dúvida de que seja qual for a decisão aqui for tomada hoje ela não representará uma decisão desse ou daquele juiz, mas a decisão da suprema corte do País, e com essa autoridade, deverá ser acatada e cumprida fielmente.”

Luiz Fux Ministro do STF: Não estamos agindo com temor nem com receio, estamos agindo com a responsabilidade política que se nos impõe.”

Marco Aurélio Ministro do STF: “A Constituição é una, sendo a Lei Maior do povo brasileiro, a todos submetendo indistintamente. Apanha a situação do presidente do Senado como apanhou a do presidente da Câmara.”

Rosa Weber Ministra do STF: “Aquele que não reúne requisitos subjetivos para assumir a presidência da República tampouco pode assumir ou permanecer nos cargos inscritos na respectiva linha de substituição e sucessão.”

Edson Fachin Ministro do STF: “O STF tem como limite a própria Constituição. Não está acima dela e nem pode dela se apartar.”

Rodrigo Janot Procurador-geral da República: “A prerrogativa constitucional é do cargo, não da pessoa.”

Alberto Cascais Advogado-geral do Senado: “É indubitável que há de fato um atrito institucional entre os Poderes.”

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