domingo, 26 de fevereiro de 2017

Opinião do dia - Montesquieu

A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.

Para que não possa abusar do poder é preciso que pela disposição das coisas, o poder freie o poder.

Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer o que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executa-las tiranicamente..

Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo. Se estivesse ligado ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse ligado ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.

Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.


*Montesquieu (1689-1755). ‘O Espírito das leis’ (1748), p. 202. Editora Nova Cultura, 2005

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