terça-feira, 28 de março de 2017

Crédito direcionado e spread bancário | José Márcio Camargo*

- O Estado de S. Paulo

É preciso reverter a perda de potência da política monetária ocorrida após a crise política

As taxas de juros no Brasil são extremamente elevadas. Tanto a taxa básica de juros, a Selic, que o governo paga para financiar sua dívida no dia a dia, quanto a taxa de juros de mercado, que é a taxa paga pelas empresas e famílias para tomar dinheiro emprestado.

A diferença entre a taxa de mercado e a Selic, o spread bancário, em geral, acompanha a Selic. Quando esta sobe, o spread sobe, e vice-versa. Esse é um comportamento esperado. O que surpreende no caso brasileiro são os elevados níveis de spread. Entre 2000 e 2017, ele variou de um mínimo de 30% a um máximo de 55%.

Vários são os determinantes do spread bancário. Um fator importante é a facilidade de executar o colateral, que é usado para garantir as dívidas. A qualidade do colateral é determinada pela legislação e pela atuação da Justiça. Uma legislação ou uma Justiça lenientes com o mau pagador, que dificulta a execução do colateral, como ocorre no Brasil, aumenta o spread bancário, e vice-versa.

A percepção de risco político é um segundo fator. Nos dois episódios em que houve aumento da percepção de risco político no País desde o Plano Real (quando da primeira eleição do ex-presidente Lula, em 2002, e no período de instabilidade política e econômica em 2015/2016), o spread atingiu níveis recordes, acima de 50%. No primeiro episódio, o aumento do spread acompanhou um aumento da Selic. Quando a Selic começou a cair, o spread voltou ao nível normal. Ao contrário, no episódio mais recente, o spread se descolou completamente da Selic, como se tivesse ganho “vida própria”. Isso ocorreu tanto na subida quanto na queda, indicando que houve significativa perda de potência da política monetária após a crise política.

Uma redução do subsídio ao crédito direcionado, por meio de uma taxa de juros mais próxima da de mercado, é um importante instrumento para reverter a perda da potência da política monetária. Tal decisão aumentaria o custo e diminuiria a demanda pelo crédito direcionado. Ao mesmo tempo, reduziria a taxa de juros e aumentaria a demanda do segmento de crédito livre. O aumento da participação do crédito livre no total faria com que uma parte maior do mercado de crédito passasse a ser diretamente afetada pelas variações da Selic.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um caso paradigmático. Ele responde por aproximadamente 40% do crédito corporativo no País, e cobra uma taxa de juros (TJLP) de 7,5% ao ano. Um título público de cinco anos (NTN-B), prazo médio dos empréstimos do BNDES, paga hoje IPCA mais 5,2% ao ano (9,7% ao ano, se a meta for cumprida). O natural seria que os empréstimos concedidos pelo BNDES tivessem uma taxa de juros igual à taxa de juros desses títulos, que é o custo para o Tesouro de captar recursos. E, para dar segurança jurídica, a substituição da TJLP pela taxa de juros das NTN-B deveria ser feita por lei.

Vários são os benefícios dessa substituição. Primeiro, a taxa de juros seria determinada diretamente pelo mercado, e não por uma regra obscura e pouco clara. Segundo, criaria condições para o desenvolvimento de um mercado privado de crédito de longo prazo no País, algo que é inviabilizado pelo elevado volume de crédito subsidiado do BNDES. Terceiro, aumentaria a oferta de crédito no mercado livre e, como consequência, a eficiência na alocação de recursos na economia.

Finalmente, ao aumentar a potência da política monetária, diminuiria a taxa de juros necessária para evitar aceleração da inflação, o que, em conjunto com a redução do spread, geraria redução da taxa de juros do segmento livre do mercado, favorecendo famílias, micro e pequenas empresas.

As taxas de juros no Brasil são extremamente elevadas. Tanto a taxa básica de juros, a Selic, que o governo paga para financiar sua dívida no dia a dia, quanto a taxa de juros de mercado, que é a taxa paga pelas empresas e famílias para tomar dinheiro emprestado.

A diferença entre a taxa de mercado e a Selic, o spread bancário, em geral, acompanha a Selic. Quando esta sobe, o spread sobe, e vice-versa. Esse é um comportamento esperado. O que surpreende no caso brasileiro são os elevados níveis de spread. Entre 2000 e 2017, ele variou de um mínimo de 30% a um máximo de 55%.

Vários são os determinantes do spread bancário. Um fator importante é a facilidade de executar o colateral, que é usado para garantir as dívidas. A qualidade do colateral é determinada pela legislação e pela atuação da Justiça. Uma legislação ou uma Justiça lenientes com o mau pagador, que dificulta a execução do colateral, como ocorre no Brasil, aumenta o spread bancário, e vice-versa.

A percepção de risco político é um segundo fator. Nos dois episódios em que houve aumento da percepção de risco político no País desde o Plano Real (quando da primeira eleição do ex-presidente Lula, em 2002, e no período de instabilidade política e econômica em 2015/2016), o spread atingiu níveis recordes, acima de 50%. No primeiro episódio, o aumento do spread acompanhou um aumento da Selic. Quando a Selic começou a cair, o spread voltou ao nível normal. Ao contrário, no episódio mais recente, o spread se descolou completamente da Selic, como se tivesse ganho “vida própria”. Isso ocorreu tanto na subida quanto na queda, indicando que houve significativa perda de potência da política monetária após a crise política.

Uma redução do subsídio ao crédito direcionado, por meio de uma taxa de juros mais próxima da de mercado, é um importante instrumento para reverter a perda da potência da política monetária. Tal decisão aumentaria o custo e diminuiria a demanda pelo crédito direcionado. Ao mesmo tempo, reduziria a taxa de juros e aumentaria a demanda do segmento de crédito livre. O aumento da participação do crédito livre no total faria com que uma parte maior do mercado de crédito passasse a ser diretamente afetada pelas variações da Selic.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um caso paradigmático. Ele responde por aproximadamente 40% do crédito corporativo no País, e cobra uma taxa de juros (TJLP) de 7,5% ao ano. Um título público de cinco anos (NTN-B), prazo médio dos empréstimos do BNDES, paga hoje IPCA mais 5,2% ao ano (9,7% ao ano, se a meta for cumprida). O natural seria que os empréstimos concedidos pelo BNDES tivessem uma taxa de juros igual à taxa de juros desses títulos, que é o custo para o Tesouro de captar recursos. E, para dar segurança jurídica, a substituição da TJLP pela taxa de juros das NTN-B deveria ser feita por lei.

Vários são os benefícios dessa substituição. Primeiro, a taxa de juros seria determinada diretamente pelo mercado, e não por uma regra obscura e pouco clara. Segundo, criaria condições para o desenvolvimento de um mercado privado de crédito de longo prazo no País, algo que é inviabilizado pelo elevado volume de crédito subsidiado do BNDES. Terceiro, aumentaria a oferta de crédito no mercado livre e, como consequência, a eficiência na alocação de recursos na economia.

Finalmente, ao aumentar a potência da política monetária, diminuiria a taxa de juros necessária para evitar aceleração da inflação, o que, em conjunto com a redução do spread, geraria redução da taxa de juros do segmento livre do mercado, favorecendo famílias, micro e pequenas empresas.

*Professor do Departamento de Economia da PUC-Rio e economista da Opus Gestão de Recursos

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