sexta-feira, 10 de março de 2017

Políticos temem punição pelo caixa 2 e, agora, pelo caixa 1 – Editorial | Valor Econômico

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao aceitar denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e abrir o espectro de punição para quem contabilizou legalmente recursos de campanhas, deixou deputados e senadores ainda mais nervosos do que já estão, às vésperas da divulgação das 77 delações de executivos da Odebrecht. O "caixa um" teve até hoje a chancela indubitável da legalidade. Não mais. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma entendeu que as empresas podem legalizar recursos obtidos ilicitamente via doações a candidatos e, ao crime de corrupção passiva, acrescentou o de lavagem de dinheiro, a Raupp por ter recebido R$ 500 mil doados pela construtora Queiroz Galvão.

Nada está decidido ainda e caberá ao Ministério Público Federal o "ônus da prova". Mas a aceitação parcial, e em princípio, de que uma doação que preenche requisitos legais possa esconder crimes pendeu a balança para o lado das posições dos procuradores da Lava-Jato e aguçou a urgência de uma resposta defensiva por parte do Legislativo. Além disso, a decisão dos 3 ministros da Segunda Turma foi um raio em céu azul para os congressistas, que fizeram vários ensaios para definir, em seu benefício, a figura do caixa dois - recursos não declarados pelos candidatos, pelas empresas, ou por ambos.

A tese é mais que polêmica. O ministro Gilmar Mendes, que votou contra imputar ao senador a acusação de lavagem de dinheiro, declarou que ela "tem encontro marcado com a absolvição" se os promotores não demonstrarem "nexo contundente entre as doações e o compromisso do denunciado de atuar de forma ilícita em favor do interesse dos corruptores" (O Estado de S. Paulo, 8 de março). Mendes pode ter exagerado, mas há grandes dificuldades no caminho das provas.

Em geral, e em abstrato, é impossível distinguir no caixa das empresas dinheiro obtido legal e ilegalmente e, em tese, ao receptor dos recursos não interessa saber sua origem, desde que possa atender aos requisitos legais e dispor das doações. E mesmo na prática do caixa 2, que é crime, pode haver dinheiro limpo para campanhas ou que vão parar no bolso de corruptos em troca do atendimento de interesses específicos de empresas.

Mas a Lava-Jato penetrou tão a fundo no esquema de corrupção alojado na Petrobras que a distinção feita pela maioria da Segunda Turma ganha facticidade. A Odebrecht, por exemplo, montou um incrível departamento de propinas, embora parte de seus recursos deva ter seguido caminhos legais. E as delações abriram uma avenida ampla para se detectar os rastros do dinheiro.

Marcelo Odebrecht, por exemplo, disse que parte das doações da empresa foram feitas em pagamento pela aprovação de uma MP que beneficiava a Braskem. Outras delações indicam que arrecadadores de campanha do PT pediram 1% do contrato de Belo Monte à Andrade Gutierrez para ser dividido em partes iguais entre o partido e o PMDB. O senador Edison Lobão foi acusado de receber R$ 4 milhões em contrapartida a contratos obtidos pela Andrade Gutierrez.

Ainda assim, não é trivial provar a intenção delituosa de quem recebe os recursos se eles seguiram canais legais, uma tarefa que cabe aos delatores e ao MPF. A aprovação de uma MP, por exemplo, envolve centenas de parlamentares. O registro eleitoral dos recursos e a doação contabilizada por parte da empresa pode ter sido feita com recursos que provenham de roubalheira. Enveredar pelo caminho sugerido por parte da Segunda Turma pode ser frutífero e ampliar punições, mas é um expediente que pode dar frutos em alguns casos, como os detectados graças à inestimável organização contábil paralela da Odebrecht.

Até o início da semana, os parlamentares estavam preocupados com o caixa 2, amplamente utilizado nas campanhas. O ex-presidente Fernando Henrique saiu em defesa de Aécio Neves, acusado de ter se beneficiado dele, procurando fazer distinção heroica entre recursos para fins político- eleitorais daqueles para "enriquecimento pessoal". No primeiro caso, trata-se de um "erro", que precisa ser "reconhecido, reparado ou punido". A legislação usa termos mais fortes: é crime com pena de detenção. Pelo que já descobriu a Lava-Jato, se pelo caixa um passa dinheiro sujo em busca de legalização, no caixa dois sequer há essa intenção. O STF, dentro dos limites legais, deveria considerar todas as hipóteses para punir com rigor os participantes do maior esquema de corrupção da República.

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