terça-feira, 23 de maio de 2017

Joesley teria omitido trecho em que falou com presidente sobre temas pessoais

Por André Guilherme Vieira | Valor Econômico

SÃO PAULO - A gravação da conversa de Joesley Batista com o presidente Michel Temer teria sido editada pelo empresário, de modo a omitir assuntos de natureza pessoal abordados no diálogo. Joesley teria suprimido alguns minutos da conversa, que, originalmente, teve cerca de 10 minutos a mais de duração e não apenas 38 minutos, de acordo com fontes próximas à investigação ouvidas pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.

"Não há montagem, de modo a alterar a compreensão dos fatos abordados e relacionados ao presidente. Falta um pedaço [da gravação], mas isso não altera a lógica ou a cronologia dos fatos que foram abordados na conversa", garante pessoa a par do caso ouvida reservadamente pela reportagem.

Conforme apurou o Valor, investigadores que atuaram nas delações premiadas firmadas pelos donos da JBS Joesley e Wesley Batista estão seguros quanto à autenticidade da gravação, que ensejou a abertura de inquérito policial para investigar Michel Temer no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeitas de obstrução à Justiça, corrupção passiva e organização criminosa. O áudio passou por análise preliminar de peritos da PGR, que concluiu que a gravação é "audível" e que o diálogo apresenta "sequência lógica".

No sábado, a JBS divulgou nota afirmando que "não há chance alguma de ter havido qualquer edição do material original, porque ele jamais foi exposto a qualquer tipo de intervenção". Ontem, a Polícia Federal (PF) informou que realizará ao menos três exames na gravação de Michel Temer feita por Joesley: análise de conteúdo, comparação de locutor e verificação de edições.

A análise de conteúdo envolve a transcrição completa da conversa, segundo a segundo. A comparação de locutor objetiva identificar os interlocutores do diálogo, confirmando ou não se tratarem das pessoas apontadas: Temer e Joesley.

A verificação de edições buscará identificar elementos indicativos de alterações ou adulterações nos registros de áudio. Será avaliado se, de algum modo, o conteúdo original captado foi modificado, fazendo com que a apresentação dos eventos tenha acontecido de maneira distinta daquela em que ocorreram.

Já na perícia de áudio em formato digital, segundo a PF, o exame de verificação de edições é realizado no arquivo de computador que contém a representação do análogo físico do áudio captado.

Haverá exame conjunto entre os registros de áudio e o equipamento gravador. Até o fechamento desta edição, a PF informava ter recebido apenas um dos aparelhos e aguardava a entrega de um segundo. A perícia será feita pelo Instituto Nacional de Criminalística.

Segundo especialistas ouvidos pela rádio CBN, aparelhos com sensores de áudio ambiente podem provocar a impressão de que houve edição, caso se tratem de gravadores que entram em modo de espera na ausência de ruído.

Outro investigador ouvido pelo Valor rebate as críticas feitas, principalmente por advogados, aos acordos de delação dos donos da JBS, que teriam sido "ultrapremiados", deixando os empresários próximos à condição de impunidade.

Ele ressalta que as cláusulas dos acordos de todos os sete delatores da JBS obrigam os réus confessos a comprovar os fatos e situações que narraram, sob pena de serem condenados à pena de 1 a 4 anos de prisão por falsa prestação de informações. "O ônus em comprovar as acusações é unicamente dos delatores. Terão de provar, por exemplo, os ilícitos que atribuíram a 1829 pessoas. É só ler as cláusulas dos acordos para entender que os colaboradores estão sujeitos a perder os benefícios obtidos em trocas de informações".

A cláusula 16 do pré-acordo de delação dos Batista prevê a perda dos benefícios "se mentirem ou omitirem, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticaram, participaram, ou têm conhecimento e foram abordados no presente pré-acordo". O item "e" dessa cláusula estabelece que os delatores terão seus acordos rescindidos "se ficar provado que, após a celebração do pré-acordo, os signatários sonegaram, adulteraram, destruíram ou suprimiram provas que tinham em seu poder ou sob sua disponibilidade, assim como fatos ilícitos de que tivessem conhecimento".

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