sexta-feira, 9 de junho de 2017

Maioria no TSE deve propor absolvição de Temer e Dilma

Por Raphael Di Cunto, Luísa Martins e Daniel Rittner | Valor Econômico

BRASÍLIA - Em uma última estratégia para tentar formar maioria em torno de seu voto, o relator do processo de cassação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Herman Benjamin, atuou ontem durante todo o julgamento para expor os integrantes que votariam pela absolvição, segundo prognósticos dos partidos, do Ministério Público e do governo. Para ele, há provas contundentes de abuso de poder político e econômico.

O julgamento deve ser concluído hoje, mas a maioria já se manifestou contra aceitar as provas consideradas mais contundentes de ilegalidades na campanha à reeleição de 2014, colhidas depois de março com base nas delações premiadas de executivos da Odebrecht, do marqueteiro João Santana e de sua esposa, Mônica Moura, alegando um aspecto técnico: o conteúdo não estaria no pedido inicial do PSDB de impugnação da chapa.

Se nos primeiros dois dias os embates do relator foram com o presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes - um dos conselheiros jurídicos de Temer -, Benjamin ampliou a pressão ontem sobre outros três ministros que se manifestaram contra a inclusão de novas provas: Napoleão Maia, próximo ao ex-presidente José Sarney (PMDB) e que teve a nomeação de um sobrinho para o Conselho Nacional do Ministério Público aprovada em comissão do Senado durante o julgamento, Tarcísio Vieira Neto e Admar Gonzaga, ambos advogados indicados por Temer para o TSE.

As defesas de Temer e Dilma alegam que a petição inicial do PSDB acusa abuso de poder econômico e político apenas de desvios na Petrobras que teriam virado doações de empreiteiras, declaradas à Justiça Eleitoral, para a campanha à reeleição. Não falavam de outras fontes de recursos ou caixa dois, só doações oficiais. As demais acusações do PSDB, de serviços não declarados e abuso no uso de sindicatos e meios de comunicação, foram descartadas pelo próprio relator pela fragilidade das acusações.

Na delação, Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empresa, afirma que doou R$ 150 milhões para a campanha, mas relacionou apenas R$ 50 milhões a uma contrapartida, a edição da medida provisória (MP) do Refis em 2009. Como não se tratam de desvios na Petrobras, afirmam os advogados, as provas deveriam ser descartadas, sob pena de causar um "terceiro turno" eleitoral e instabilidade do mandato.

Essa linha foi seguida por quatro ministros. Admar Gonzaga sustentou que o dispositivo que permite ao juiz ampliar o escopo da ação "não serve para tornar o magistrado protagonista da instrução processual" e criaria fatores "propícios à parcialidade". Para preservar a soberania popular, disse a Constituição prevê prazo máximo de 15 dias para impugnar o resultado da eleição.

O relator rebateu que não utilizava esse instrumento, ainda que o considerasse válido, e pressionou consecutivas vezes os outros ministros a dizerem publicamente que estavam desconsiderando o caixa dois. Leu ainda trecho da petição, que falava de "recursos não contabilizados", e ironizou. "Boa sorte, ministro Admar, se você for analisar apenas caixa um", disse.

Gonzaga se irritou. "Não adianta fazer discurso para a plateia e querer constranger seus colegas. Vossa excelência não vai conseguir", disse. "Não é a terminologia caixa dois, caixa três. Tem que trazer relação com o que está sendo debatido na causa", continuou. "Seremos constrangidos por nossos atos, e não por colegas", rebateu o relator.

Tarcísio Neto foi na mesma linha e afirmou que, mesmo se o relator utilizasse provas de caixa dois, ele ignoraria porque havia "extrapolação indevida".

Autor do novo Código de Processo Civil (CPC), o ministro Luiz Fux defendeu que ele permite ao juiz ampliar a ação, desde que ouvidos os réus, o que garantiria julgamento justo. "As questões formais não devem impedir o juiz ou Tribunal de julgar fatos que, ao meu ver, são gravíssimos e contaminaram o processo eleitoral pelas chagas da corrupção, iludindo a vontade do eleitor", disse.

Napoleão, que é citado em delações, criticou esse instrumento e chamou o atual CPC de "futurista". Citou o código de 1939 para afirmar que hoje "há tendência de se relativizar ao extremo, e quase deletar, a teoria que diz que o objeto do pedido é definido na inicial".

Benjamin procurou mostrar as contradições na posição de Gilmar Mendes, que, em 2015, determinou o prosseguimento das ações de cassação - que na época miravam Dilma-, arquivada pela ex-relatora, a ex-ministra Maria Thereza, que considerava que a petição não tinha provas mínimas. "Seu voto foi minha bíblia", afirmou o relator, lendo as palavras de Gilmar, de que o Tribunal deve "atentar para circunstancias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público". "Não vamos usar esse tipo de técnica, que não é digno do tribunal que nós estamos", revidou Gilmar.

Nenhum comentário: