quinta-feira, 29 de junho de 2017

Para juristas, denúncia de Janot contra Temer tem deficiências

Ex-ministro do STF e constitucionalista apontam falhas na peça apresentada por Rodrigo Janot; mas professor da USP vê ‘materialidade’

Adriana Ferraz, O Estado de S.Paulo

Apesar de sua contundência, a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta terça-feira, 27, possui lacunas e deficiências, avaliam juristas que, a pedido do Estado, analisaram a peça. No centro do debate estão as supostas provas e os indícios de autoria do crime de corrupção passiva que teria sido cometido pelo presidente Michel Temer.

Segundo dois analistas consultados pelo Estado, a decisão da condenação ou não dependerá da apresentação de elementos que comprovem que Temer era o destinatário final da mala com dinheiro entregue a seu ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

De acordo com ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) Carlos Velloso, a única prova apresentada até agora, o áudio da conversa entre Temer e o dono da JBS, Joesley Batista, não atesta que o dinheiro chegou ao presidente.

Professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano considera a gravação nula, já que foi provocada, ou seja, armada. “Para mim, esse tipo de prova é nula, não tem valor. É quase que um teste de probidade”, afirma.

Aliado do presidente Michel Temer, Loures, que está preso em Curitiba, foi flagrado na noite de 28 de abril em um estacionamento de um restaurante em São Paulo carregando uma mala preta com R$ 500 mil em espécie. Loures foi filmado pela Polícia Federal.

Joesley Batista, um dos donos da JBS, gravou o presidente Temer na noite de 7 de março, no Palácio do Jaburu. O áudio da conversa tem duração de cerca de 40 minutos e foi revelado pela PF. Em vários trechos, o nome de Loures é citado.

Outra visão. Já Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da USP, afirma que a materialidade e autoria do crime estão comprovados na denúncia de Rodrigo Janot. “Ou Loures receberia tal mala por si próprio? Não se trata de uma ilação. Desde o mensalão, abriu-se um precedente na interpretação de atos de corrupção mediante a avaliação da conduta das pessoas que formam um mesmo grupo ou que têm algum tipo de vínculo.”

É a primeira vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente de crime durante o exercício do mandato. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi denunciado quando já estava afastado do cargo.

ACUSAÇÃO EM DISCUSSÃO
A pedido do ‘Estado’, três juristas analisam a denúncia apresentada por Rodrigo Janot

A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, comprova que o presidente Michel Temer cometeu crime de corrupção passiva? Há prova de materialidade e indícios de autoria?

Carlos Velloso, Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal: Janot afirma que o presidente recebeu dinheiro, mas ou o dinheiro não chegou a ele ou não se tem provas disso. A denúncia se baseia mesmo em uma ilação. Não há um conjunto forte de provas. Ao meu ver, trata-se de uma denúncia inepta.

Pedro Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC: Falta solidez à denúncia. Não se comprova que a mala entregue a Rocha Loures chegou a Temer nem que o dinheiro foi entregue a pedido do presidente. Há suposições, não provas. Desta forma, não há nem materialidade nem indícios de autoria.

Rafael Mafei, Professor de Direito da USP: A materialidade é a mala de dinheiro. Temer deixou claro na gravação que Loures era seu homem de confiança, o que indica a autoria. Ou Loures receberia tal mala por si próprio? Não se trata de uma ilação. Desde o mensalão, abriu-se um precedente na interpretação de atos de corrupção mediante a avaliação da conduta das pessoas que formam um mesmo grupo ou que têm algum tipo de vínculo.

A apresentação da denúncia foi precipitada ou Janot deveria ter pedido prorrogação do prazo para investigar mais?

Carlos Velloso, Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal: Está claro que foi precipitada. Falta investigação neste caso. Basear uma denúncia apenas em uma delação? O que disse Loures? Que o dinheiro era para o presidente? A peça deveria comprovar esse tese para pedir sua condenação. Sem isso, a denúncia fica descabida. Em prol de uma melhor investigação, acho que valeria até soltar o Rocha Loures para ampliar o prazo.

Pedro Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC: Respeito muito o trabalho do Ministério Público Federal, mas acho que, neste caso, seria mais adequado ter investigado mais. Janot poderia ter pedido mais prazo para isso. Não que concorde com a tese da ilação. Não, porque a denúncia não partiu do nada. Existe a gravação, apesar de não ser lícita e de seu conteúdo não provar nada.

Rafael Mafei, Professor de Direito da USP: Difícil para qualquer pessoa que esteja fora da investigação responder se a denúncia foi precipitada ou não. A simetria de informação entre quem está fora e quem está dentro é muito grande. O procurador sabe o que tem em mãos.

Janot acertou em fatiar a denúncia?
Carlos Velloso, Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal: Não. O fatiamento prejudica a própria denúncia e é totalmente político. Só serve para tumultuar o tribunal, o poder legislativo e o próprio governo. Toda essa questão deveria ser examinada de uma só vez. Não se amontoa o Supremo dessa forma. O fatiamento é despropositado, atrapalha até a investigação e a relação entre os fatos.

Pedro Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC: Não considero adequado a opção de fatiar a denúncia. Para mim, essa decisão tem explicação apenas política. Já é uma liberalidade do Brasil permitir que um presidente seja investigado e alvo de uma denúncia no exercício do mandato. Em países da Europa e nos Estados Unidos isso só acontece após a saída do cargo.

Rafael Mafei, Professor de Direito da USP: O procurador não é obrigado a esperar a conclusão de todas as investigações para oferecer denúncia. Aliás, essa escolha de denunciar por crime tem sido recorrente na Lava Jato. Há uma série de pessoas implicadas que têm sido denunciadas de forma separada. É o caso do Lula e do Aécio. O que Janot fez, portanto, não diverge em nada da prática que tem sido adotada.

Com base nos elementos apresentados, Temer deve ser condenado ou absolvido?

Carlos Velloso, Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal: É muito cedo para se falar em condenação ou absolvição. Nem sabemos ainda se a Câmara vai autorizar (uma eventual instauração de ação penal contra Temer no Supremo Tribunal Federal). Mas, diante do que já disse, da falta de uma conjunto robusto de provas, a denúncia fica comprometida.

Pedro Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC: Não há provas para se condenar o presidente. Não há indícios de materialidade nem de autoria. Acredito, aliás, que o caso nem deva chegar ao STF. Se depender dos aspectos jurídicos do caso, o Parlamento deveria rejeitar.

Rafael Mafei, Professor de Direito da USP: É muito difícil falar em condenação agora, apesar de achar que é possível. No decorrer do processo (caso autorizado pelos deputados), o presidente pode tentar provar que Rocha Loures agiu por conta própria.

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