quarta-feira, 5 de julho de 2017

Defesa de Temer ataca acusação de Janot em 11 capítulos

Documento com quase cem páginas será entregue pelo criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira nesta quarta-feira, 5, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo, O Estado de S. Paulo

Inexistência de provas de corrupção, ausência de conexão com a Operação Lava Jato, falta de autenticidade do áudio da conversa do empresário Joesley Batista com Michel Temer, ilicitude de gravação ambiental clandestina no Jaburu e um desafio aberto ao procurador-geral da República Rodrigo Janot para que prove em que circunstâncias o presidente teria recebido propinas da JBS formam a coluna central da linha de argumentos da defesa do peemedebista, a ser protocolada nesta quarta-feira, 5, na Câmara.

Entre 15hs e 16 hs, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado de Temer, entrega a defesa ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG).

É um documento de quase 100 páginas, dividido em onze capítulos que buscam fulminar ponto a ponto a acusação formal da Procuradoria-Geral da República contra o presidente. Perante o Supremo Tribunal Federal, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público Federal, atribui ao peemedebista corrupção passiva no caso JBS.

Mariz ataca inicialmente o ‘açodamento” dos investigadores. “Foi aberto um inquérito sem sequer haver verificação da gravação (da conversa de Joesley com o presidente). Pediram inquérito e o ministro (Edson Fachin, relator do caso no STF) foi logo deferindo. Houve açodamento tanto do Ministério Público como do ministro que, sem maiores verificações, e monocraticamente, autorizou a investigação”, questiona o advogado.

“Mostramos a inexistência de provas de corrupção passiva. A prova toda é baseada em gravação ilícita e contaminou todos os demais elementos. Mesmo que assim não fosse, considerando-se como correta, como em ordem a gravação, mesmo assim, não encontra nenhum elemento que comprometa o presidente da República”, sustenta Mariz.

“Não há nenhum indício na gravação da conversa do presidente (com Joesley Batista, da JBS) que mostra que o presidente cometeu o crime de corrupção passiva”, crava o advogado.

Os argumentos da defesa serão levados a todos os parlamentares que compõem a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O relator da denúncia contra Temer, escolhido nesta terça-feira, 4, é o deputado Sergio Zveiter (PMDB/RJ).

O ponto central da defesa segue a partir da página 11 (‘considerações críticas sobre a denúncia’) e da 23 em diante, um desafio a Janot para que prove em que circunstâncias, quando, onde e por qual meio Temer recebeu propina de Joesley.

Segundo o procurador, a mala preta com R$ 500 mil que o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR) pegou de um executivo da JBS na noite de 28 de abril tinha como real destinatário o presidente. Outro ponto crucial, na avaliação de Mariz, é a ‘falta de autenticidade da gravação’ da conversa do presidente com Joesley na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.

O advogado põe em xeque o áudio. Para Mariz, a gravação foi editada – versão sustentada por Temer desde que o caso veio à tona, na Operação Patmos, deflagrada em 18 de maio.

Neste ponto, o documento divide-se em três itens, que abordam, respectivamente, o laudo do perito Ricardo Molina – contratado pela defesa -, ‘as posições de outros peritos’ e o laudo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.

A defesa indica, ainda, o que classifica de ‘ilicitude decorrente de gravação ambiental clandestina’. No curso da Operação Patmos, a JBS gravou reuniões do executivo Ricardo Saud – diretor de Relações Institucionais da J&F – com o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR) em que foi acertado o pagamento de propinas do grupo.

Loures, aliado de Temer, também é acusado de corrupção passiva na mesma denúncia que será analisada pela CCJ da Câmara. Ele ficou preso durante 28 dias em Brasília.Agora está solto, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

A defesa de Temer aponta para a ‘inadmissibilidade de aceitação de prova ilícita no processo penal’, referindo-se ao que chama de ‘gravação ambiental clandestina’ – aqui incluída a gravação de Joesley no Jaburu, supostamente orientado pelos investigadores.

Para Mariz, os métodos adotados pela Procuradoria caracterizam ‘violação às garantias da intimidade e da vida privada’.

O advogado invoca ‘a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude das gravações clandestinas de conversa própria’. E, ainda, aponta para a violação das garantias do silêncio, contra a autoincriminação e do devido processo legal’.

À página 71, a defesa aborda ‘o conteúdo da conversa gravada’. À página 75, indica ‘reflexos da ilicitude no conjunto probatório’.

A partir da página 80, o criminalista fala da ‘impropriedade dos quesitos formulados pela autoridade policial’. O presidente recusou-se a responder as 82 perguntas que lhe foram enviadas pela Polícia Federal. Mariz afirma que as indagações foram ‘invasivas’, de caráter pessoal e muitas fora do período de Temer na Presidência.

Na 86, considerações de Mariz sobre ‘a ausência de conexão com a Operação Lava Jato’ – aqui, o criminalista anota que o ministro Fachin não poderia atuar como relator da Operação Patmos, que mira o presidente.

A partir da 92, o criminalista faz considerações sobre a delação premiada – expediente que ele condena, especialmente no caso de Joesley que, em troca de perdão total, denunciou o presidente.

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