quinta-feira, 13 de julho de 2017

‘Prudência’ de Moro não impedirá Lula de autovitimização | Vera Magalhães

- O Estado de S.Paulo

Brasil chegou ao paroxismo de ver um ex-presidente recorrer a uma candidatura como estratégia de defesa

A primeira sentença de Lula na Lava Jato, no caso do triplex no Guarujá, já era aguardada para antes do início do recesso do Judiciário. Sua consumação, portanto, não foi surpresa. Tampouco foi a condenação do ex-presidente: a própria cronologia do processo, didaticamente incluída pelo juiz Sérgio Moro na caudalosa decisão proferida ontem, já levava a prever esta decisão.

Moro foi comedido na sentença. Tanto na pena imposta a Lula, de 9 anos e 6 meses de prisão, quanto na decisão, sobretudo política, de não determinar sua prisão imediata, embora em vários momentos diga que havia elementos a corroborar essa decisão. Essa “prudência”, como o próprio Moro definiu, não impedirá, no entanto, a estratégia de vitimização de Lula e a tentativa de desqualificar o juiz, já colocada em prática pelo PT.

Por mais que o juiz tenha sido exaustivo na apresentação das provas de que o triplex foi oferecido, negociado, reformado e visitado como um mimo da OAS à família Lula, e que o fato de ele não ter a propriedade não o inocenta, mas, pelo contrário, é a principal prova do crime de lavagem de dinheiro, o PT manterá Lula no palanque porque a candidatura se tornou seu único salvo-conduto.

O Brasil chegou ao paroxismo de ver um ex-presidente recorrer a uma candidatura como estratégia de defesa. Afinal, com a rejeição nas alturas, o vaidoso Lula jamais se arriscaria a perder nas urnas novamente, como ocorreu em 1989, 94 e 98.

Mas a candidatura é a única forma de manter uma narrativa para os que ainda seguem convertidos ao petismo. Mais do que isso: uma maneira desesperada de tentar frear um processo, em caso de uma improvável eleição do cacique.

O Brasil viveria, assim, mais um ineditismo vergonhoso: o de um cidadão condenado em primeira instância por corrupção e lavagem, mas que não pode ter o julgamento concluído porque foi eleito presidente da República. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região cumprir seu dever de analisar os recursos em tempo hábil para evitar essa aberração.

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