sábado, 18 de novembro de 2017

Merval Pereira: Decisão pode ser revertida

- O Globo

Confirmado o previsível comportamento corporativo e autodefensivo da maioria dos deputados na Assembleia Legislativa do Rio, liberando seus companheiros presos e devolvendo-lhes os mandatos que haviam sido suspensos pela Justiça, resta agora a reação dos diversos órgãos do Judiciário envolvidos para que a moralidade pública seja restabelecida.

O fato, ressaltado por muitos deputados, de que Jorge Picciani é o presidente da Assembleia, Paulo Melo é presidente da Comissão de Orçamento e Edson Albertassi preside a Comissão Constituição e Justiça só diz mal da própria Assembleia, e agrava mais os crimes de que são acusados.

Relator do caso no Tribunal Regional Federal-2 (TRF-2), Abel Gomes deve pedir nova convocação da Seção Especializada da Corte para decidir as medidas cabíveis. Também o Supremo Tribunal Federal (STF), se acionado, deve anular a sessão da Alerj, pois a maioria dos ministros está incomodada com o fato de que a decisão do plenário, atribuindo ao Poder Legislativo a palavra final sobre a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, que acabou liberando o senador Aécio Neves, esteja sendo usada em diversas assembleias estaduais para liberar políticos condenados.

O ministro Marco Aurélio Mello já expressou esse descontentamento afirmando que a decisão do Supremo vale apenas para a Câmara e o Senado federais. De maneira geral, o sentimento é de que as assembleias legislativas estão “extrapolando” a decisão do STF. De fato, parece haver motivos jurídicos de sobra para contestar a decisão da Assembleia Legislativa do Rio.

Cosmo Ferreira, advogado criminal, ex-promotor de Justiça do Rio e ex-procurador regional da República ressalta que medidas cautelares, tais como prisão preventiva e afastamento do cargo, são matérias de cunho processual. O artigo 22 da Constituição Federal, diz que “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual (...)”. “Assim, não cabe às constituições estaduais legislarem sobre o tema, se o fizerem as normas são nulas”.

No caso, diz ele, não tem aplicação o princípio da simetria, como alegaram vários deputados. Portanto, as assembleias legislativas não têm o poder de decidir sobre aquelas medidas impostas pelo Judiciário. Também o advogado Jorge Beja considera “absolutamente inconstitucional” essa votação que a Alerj realizou sobre os decretos prisionais que o TRF-2 impôs ao trio de deputados.

Beja acha que a Procuradoria Regional da República deve voltar ao TRF para invalidar a votação da Alerj e reconduzir ao cárcere os três prisioneiros. Ele explica: quando o artigo 27, parágrafo 1º da Constituição Federal manda aplicar aos deputados estaduais as mesmas regras de inviolabilidade e imunidade de que desfrutam deputados federais e senadores, “não significa dizer que decreto de prisão em flagrante por crime inafiançável de deputado estadual também precisa depois passar pelo crivo da maioria da Assembleia Estadual, para mantê-lo ou cassá-lo”.

Essa benesse constitucional, que ele considera “odiosa, servil, medonha e nada republicana” é, segundo ele, concedida apenas ao Parlamento federal. Ao garantir aos deputados estaduais as mesmas inviolabilidades e imunidades dos deputados federais e senadores, a Constituição está se referindo às inviolabilidades e imunidades civil e penal “por qualquer de suas opiniões, palavras e votos”, conforme o artigo 53 da Magna Carta.

“Portanto, não é o caso dos gravíssimos crimes que esse trio cometeu, segundo apurado e comprovado pela Procuradoria Regional da República, Polícia Federal e Receita Federal”.

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