sábado, 11 de novembro de 2017

Um presente para o Brasil – Editorial: O Estado de S. Paulo

Com tantos desafios para o desenvolvimento econômico e social do País, pode-se pensar que não tem havido avanços ou que eles são muito tímidos em relação a todo o percurso que falta percorrer. De fato, há muito a ser feito em muitas áreas. Sem qualquer exagero, é ainda imenso o trabalho para recolocar o Brasil nos trilhos. Mas as dificuldades não impedem o reconhecimento de que já foram dados passos certos. Alguns deles foram bem grandes.

É o caso da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que hoje entra em vigor. Trata-se de um enorme progresso em uma área fundamental para o crescimento econômico e para o desenvolvimento social. Regular acertadamente as relações de trabalho é um dos grandes desafios não apenas do País, mas de todo o mundo, seja pelas inovações tecnológicas que transformam ininterruptamente o mundo do trabalho, seja pelas mudanças da própria população, com o aumento da expectativa de vida, o novo reenquadramento das funções sociais do homem e da mulher na família e no mercado de trabalho, etc.

No caso brasileiro, o tema ganha contornos ainda mais dramáticos, por força de um desequilíbrio interpretativo que se foi instaurando na aplicação da legislação trabalhista. Em muitos casos, a contratação de um empregado equivalia a assinar um cheque em branco, pois, mesmo que fossem cumpridas todas as obrigações legais, havia sempre o risco de a Justiça do Trabalho considerar faltoso o empregador, impondo-lhe novas obrigações.

Foi, pois, nesse complicado cenário, em que toda tentativa de atualização da legislação trabalhista era tachada a priori de retrocesso social, que o governo de Michel Temer conseguiu que o Congresso aprovasse a Lei 13.467/2017. Longe de ser uma reforma tímida, ela toca pontos essenciais das relações trabalhistas, com o grande mérito de preservar todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição de 1988.

A reforma trabalhista dá mais liberdade de negociação, ampliando a possibilidade de que as condições de trabalho sejam estabelecidas por acordos – coletivos e também individuais –, sem a imposição de uma solução única geral, muitas vezes defasada e contrária aos interesses das partes.

A Lei 13.467/2017 também põe fim a uma discussão absolutamente disfuncional, que causava insegurança jurídica, prejudicando o empregado e o empregador. Faz-se referência aqui à liberação, feita pela nova lei, da terceirização das chamadas atividades-fim.

A reforma trabalhista também contribui para desafogar a Justiça do Trabalho, ao autorizar a arbitragem na resolução de conflitos trabalhistas para empregados com salários acima de R$ 11,1 mil. Outra importante novidade da lei é o reequilíbrio do processo trabalhista. Antes da reforma, havia um sistema de irresponsabilidade judicial, no qual uma das partes, mesmo que perdesse o processo, não precisava arcar com as custas processuais. Tal desaprumo era estímulo para a indústria das reclamações trabalhistas. Com acerto, a Lei 13.467/2017 estabelece responsabilidades para ambas as partes.

Outra importante mudança é a previsão legal das hipóteses, parâmetros e limites para as reparações por danos morais. Não raro, esse tipo de indenização foi ocasião para a Justiça do Trabalho perpetrar sérios desajustes nas relações trabalhistas.

A reforma trabalhista também deixa claro que o empregador pode demitir sem a necessidade de homologação pelo sindicato. Ainda que não fizesse sentido num ambiente de livre mercado – ferindo, portanto, as liberdades previstas na Constituição –, essa homologação sindical era habitualmente exigida pela Justiça do Trabalho, na ilusão de que a medida representaria alguma proteção ao trabalhador. Simplesmente, ela retraía o mercado de trabalho.

Outro grande progresso da lei é o fim do imposto sindical. Era uma estranha forma de tornar o sindicato autônomo em relação aos trabalhadores. Ele podia atuar como bem entendesse e os recursos continuariam chegando. Ou seja, o sistema de financiamento assegurava a falência de qualquer possibilidade de representação. E favorecia amplamente a vida de pelegos.

A Lei 13.467/2017 é, portanto, um significativo conjunto de avanços, que merecem ser valorizados e, principalmente, respeitados. Há uma nova e potente luz no horizonte.

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