terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Merval Pereira: Situações extravagantes

- O Globo

A tentativa da defesa do ex-presidente Lula de caracterizar os processos contra ele como perseguições políticas leva a situações extravagantes, como quando acusa o TRF-4 de celeridade, sugerindo uma decisão de apressar o processo para impedi-lo de disputar a eleição presidencial, ou quando tenta provar através de perícia técnica que os recibos dos aluguéis de um apartamento vizinho ao da família Lula não seriam “ideologicamente falsos”, como acusa o Ministério Público.

A suposta celeridade do processo deveria ser um ponto favorável à nossa Justiça, normalmente vagarosa, e nessa “denúncia” está implícita a suspeita de que a antecipação do julgamento tem como objetivo condenar Lula a tempo de inviabilizar sua participação na disputa eleitoral.

Com essa postura, só resta uma alternativa: ou o TRF-4 inocenta Lula, ou qualquer outro resultado contrário às pretensões do réu será naturalmente uma armação da Justiça.

A resposta do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4), com sede em Porto Alegre, desembargador Thompson Flores, demonstrando que não houve celeridade no trâmite do processo do recurso contra a condenação no caso do tríplex do Guarujá, vem acompanhada de um extenso relatório mostrando que o processo de Lula tramita dentro de prazos rigorosamente normais no TRF-4, sendo que levará mais tempo do que 48,9% das apelações criminais que foram julgadas em até 150 dias no ano de 2017.

Os 100 dias de processamento até 1 de dezembro deste ano se referem apenas ao tempo transcorrido entre a data da sua distribuição ao relator e a de seu encaminhamento ao revisor. O relatório esclarece que o processo de Lula ainda necessitava no dia 1 deste mês “da prática de atos processuais indispensáveis para a realização do seu julgamento e à vista do tempo necessário para a realização de todos esses atos processuais, pode-se afirmar que o recurso de apelação não será julgado em até 150 dias da data da sua distribuição”.

Além do mais, a apelação criminal do caso de Lula se enquadra em duas das hipóteses de exceção à regra do julgamento preferencial pela ordem cronológica de distribuição no Tribunal: é processo criminal e se insere na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, que manda priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa.

No caso do apartamento de São Bernardo do Campo, vizinho ao da família Lula, o Ministério Público Federal (MPF) desistiu de realizar uma perícia nos recibos de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, não porque queira impedir que a veracidade dos documentos seja comprovada, mas porque a acusação é de que os documentos apresentados pelos advogados são “ideologicamente falsos”, e não materialmente falsos.

Como o suposto dono do imóvel, Glauco da Costamarques, admitiu que assinou os recibos em série, em diversas ocasiões, a documentação tem a aparência de verdadeira, mas não refletiria a realidade. O novo depoimento do proprietário do imóvel, que o Ministério Público considera ser um laranja de Lula ou de seu amigo José Carlos Bumlai, mostrou, para o Ministério Público, que os aluguéis só começaram a ser pagos regularmente a partir de 2015, depois da prisão de Bumlai, tendo o suposto proprietário ficado sem receber o pagamento por 4 anos.

Segundo a defesa de Lula, nas contas de Costamarques circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, “não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem”. Aí teríamos uma nova questão a ser resolvida: por que a falecida dona Marisa pagaria em dinheiro vivo um aluguel, quando normalmente esse tipo de pagamento se faz por meio de transferência bancária?

A história toda não se sustenta em pé.

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