sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Ricardo Balthazar: Tese de que indulto é ameaça para Lava Jato não faz sentido

- Folha de S. Paulo

Ao questionar a legalidade do decreto do presidente Michel Temer que afrouxou exigências para concessão do indulto de Natal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a medida representava um prêmio para criminosos de colarinho branco e um risco para a Lava Jato.

Será mesmo? Preso no Paraná desde março de 2015, o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada é o alvo da operação que está há mais tempo na cadeia. Ele foi condenado a 21 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e cumpriu até agora o equivalente a 13% da sua pena.

Como o decreto de Temer só garante perdão a quem tiver cumprido pelo menos 20% da pena, Zelada continuaria trancado mesmo se a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, não tivesse decidido suspender os efeitos do decreto nesta quinta-feira (28).

Dos 22 condenados da Lava Jato que estão presos, o único que tinha alguma possibilidade de ser beneficiado era o ex-deputado Luiz Argôlo, que foi investigado num caso lateral e já cumpriu mais de 20% da pena.

Procuradores na linha de frente das investigações dizem que o decreto é tão generoso que ninguém mais vai querer colaborar com a Justiça. Diante da expectativa de voltar às ruas após cumprir apenas 20% da pena, não haveria incentivo que fizesse alguém confessar e delatar.

Mas as regras do indulto são revistas todo ano e nada impede que o próximo presidente as endureça. O que convenceu tantos corruptos a cooperar com a Lava Jato foi a chance de se livrar da cadeia imediatamente, não a promessa de alívio no futuro. É difícil imaginar por que alguém trocaria isso por um perdão duvidoso que só poderia ser alcançado após anos de embate com as autoridades.

Pode-se discutir se os benefícios concedidos por Temer são excessivos, e caberá ao Supremo decidir se eles desrespeitam a Constituição. Mas a ideia de que o indulto é uma ameaça à Lava Jato não tem sentido.

Um comentário:

Adelsom disse...

Discordo veemententemente desse argumento do articulista. No meu entendimento, deveria é ser abollida a possibilidade de indulto, prevista na CF, Art. 84 XII. Esse dispositivo dá um poder discricionário enorme ao chefe do Executivo. Então, depois de um enorme processo judicial, que pode ter passado por várias instâncias, o Presidente da República pode, subitamente, decretar indulto a um condenado? Suponhamos por absurdo que o Presidente da República resolva decretar indulto para quem já cumpriu 1% da pena. Será que ele tem todo esse poder discricionário?
---
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;