terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Salvo-conduto para o crime: Editorial/O Globo

Pretende-se, de fato, manietar a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal

A proposta de lei sobre abuso de autoridade em tramitação no Congresso tem a marca indelével de vingança corporativista contra a Operação Lava-Jato. São palpáveis as digitais de líderes do PMDB, PSDB, PT, PP, PR e de outros partidos envolvidos, em níveis variados, nas investigações sobre corrupção e lavagem de dinheiro em contratos de obras públicas federais e estaduais.

Sob o pretexto de aperfeiçoar mecanismos de defesa da sociedade contra abusos de agentes públicos, pretende-se, de fato, manietar a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal nos inquéritos em que políticos com e sem mandato apareçam como suspeitos.

A receita é conhecida. Foi aplicada com relativo êxito na Itália, nos anos 90 do século passado, para desestruturar investigações da Operação Mãos Limpas que expôs a a corrupção endêmica no Legislativo, Executivo e também no Judiciário.

Um bom projeto de lei contra abusos de autoridade estaria em sintonia, primordialmente, com a vida real dos habitantes das áreas urbanas detentoras dos maiores índices de violência policial. Seria adequado ao país do “você sabe com quem está falando?” e da carteirada, de que se valem tanto a polícia, que invade residências sem mandado judicial e assassina escudada nos chamados autos de resistência, como também representantes do Judiciário e do Ministério Público, hoje sob escrutínio da sociedade. Não é o caso da proposta em andamento no Congresso.

Ela faz parte, sim, de um pacote legislativo com objetivo central de instituir uma espécie de salvo-conduto para a criminalidade política. Há uma miríade de iniciativas nessa direção na Câmara e no Senado.

Uma das mais recentes teve origem na bancada petista e tem como alvo o desmonte do instituto da colaboração, ou delação, premiada — instrumento sem o qual dificilmente a Lava-Jato existiria. Entre outros aspectos polêmicos, esse projeto do PT limita até mesmo o direito de defesa — que é constitucionalmente garantido — dos eventuais candidatos à colaboração com a Justiça.

Os projetos de lei sobre abuso de autoridade e de desmonte das colaborações premiadas pertencem à categoria de propostas legislativas aberrantes e, como tal, não podem e não deveriam prosperar no Legislativo, que tem um terço dos parlamentares em papel de destaque nos inquéritos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Isso é legislar em causa própria. Contraria o interesse público, inclusive na publicidade dos atos judiciais. Também, configura ameaça às normas republicanas de atuação do Judiciário, Ministério Público e polícia.

Argumentos sobre um suposto “Estado policial” ou “regime de exceção” são pífios, por óbvio. Sua repetição apenas expõe fragilidades na defesa de interesses indisfarçáveis, por vezes inconfessáveis, que acabam convergindo para a preservação da marginalidade política.

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