segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Decisão consistente: Editorial/O Globo

A folha dos servidores é a segunda maior despesa primária do Orçamento, só superada pela Previdência

Era inevitável que a iniciativa do governo Temer de adiar reajustes salariais do funcionalismo da União e elevar a contribuição previdenciária dos servidores, de 11% para 14%, atrairia feroz resistência. Assim agem corporações sindicais em geral e, em particular, as do funcionalismo, em que PT e CUT têm grande presença.

Liminar concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da medida provisória que congela salários e reajusta a contribuição previdenciária, mas o mérito ainda será julgado. O debate continua. E as carências fiscais também.

Afinal, há razões objetivas para o governo haver tomado essa decisão. A principal, o fato de a folha de salários dos servidores ser a segunda maior despesa primária do Orçamento, apenas superada pela Previdência. Logo, em uma situação de grave crise fiscal, assim como é tentada a imprescindível reforma do sistema de seguridade, é forçoso o governo conter o crescimento da folha e, como fazem muitos estados, elevar a contribuição previdenciária do funcionalismo. A medida está incluída nas exigências da União à unidade da Federação que deseje aderir ao programa de recuperação fiscal. Com toda a razão.

Além da lógica irrefutável em função do tamanho desta despesa, o ajuste nos salários — via congelamento momentâneo e elevação da contribuição previdenciária — também se justifica por uma questão de justiça social.

Deve-se lembrar que, na estratificação salarial do país, os servidores são privilegiados. Não apenas pelos níveis salariais propriamente ditos, mas por vantagens como, principalmente, a estabilidade no emprego. Privilégio de alto valor, como demonstrado na funda recessão de 2015-16, quando até 14 milhões de pessoas perderam o emprego (ainda são 12 milhões). O mundo do funcionalismo federal é um universo paralelo, sem desemprego e atraso de salário. No estadual e municipal, é diferente: estados e municípios não podem emitir títulos de dívida. A União pode. No mundo dos privilegiados há alguns mais iguais que outros.

Por que não funciona a clássica “solidariedade de classe”? Afinal, servidores federais não abrirem mão de qualquer vantagem contribui para travar a economia, porque atravanca o ajuste fiscal e, dessa forma, retarda a recuperação da economia. Com isso, estados e municípios demoram a sair da crise fiscal e, assim, afetam os respectivos funcionalismos. Logo, servidores federais prejudicam o funcionalismo estadual e municipal.

Um indicador do caráter de justiça social de uma distribuição mais equilibrada dos custos do ajuste, sem proteger indevidamente servidores federais, é a enorme disparidade entre as aposentadorias do funcionalismo da União e do resto da sociedade.

Aos números: enquanto a média da aposentadoria no INSS (assalariados do setor privado) é de R$ 1.240, e o teto, neste campo, R$ 5.531,31, a do servidor público federal é R$ 7.583. Nem é preciso citar cifras das elites do serviço público (por exemplo, R$ 28 mil no funcionalismo do Legislativo) para se constatar a injustiça.

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