domingo, 14 de janeiro de 2018

Merval Pereira: Os riscos da urna

- O Globo

Se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar no dia 24 a condenação do ex-presidente Lula, sua defesa terá duas batalhas distintas pela frente: tentar anular a decisão e suspender a inelegibilidade em consequência da Lei da Ficha Limpa. Sempre através de recursos a tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Lula e o PT terão que decidir, em algum momento dessa disputa, se forçam uma crise institucional tentando levar a candidatura até as urnas, mesmo correndo o risco de ela ser impugnada, ou indicam em tempo hábil um substituto.

As duas batalhas podem ser imediatas, uma na área criminal e o outra na eleitoral, ambos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o registro da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só possa ocorrer a partir de 20 de julho e até 5 de agosto, o ex-presidente pode pedir imediatamente após o julgamento do TRF-4 uma liminar para continuar na disputa eleitoral.

Pela Lei das Inelegibilidades, em decorrência da Ficha Limpa, poderá ser suspensa a inelegibilidade em caráter cautelar, “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. Mas, conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre os demais, à exceção dos de mandado de segurança e habeas corpus. Para que não haja espaço para recursos protelatórios.

Por isso mesmo, é provável que a defesa de Lula somente recorra da inelegibilidade em agosto, pois a campanha eleitoral oficial só começa no dia 16 de agosto. Além do STJ, Lula poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para alongar o processo. Paralelamente, o recurso ao STJ na questão penal tem como objetivo evitar a prisão imediata, que é a consequência da condenação em segunda instância.

Já existe uma jurisprudência no STJ que considera que o processo não está terminado até que todos os recursos sejam esgotados. Se Lula for condenado por unanimidade, só lhe restará o recurso chamado embargo de declaração, que busca esclarecer pontos obscuros da sentença e em média tem sido resolvido em 30 dias.

Se, no entanto, as penas forem divergentes, cabem embargos infringentes, assim como se a condenação for por maioria. Se a discussão for apenas sobre pena, e não sobre o mérito da condenação, o recurso deve ser resolvido rapidamente, mesmo com a ampliação do corpo de julgadores. Se for divergência de mérito, com um dos desembargadores votando pela absolvição de Lula, nesses casos o prazo médio tem sido de seis a sete meses no TRF-4, o que levará a disputa até agosto ou setembro.

O PT terá que tomar uma decisão durante esse processo: manter a candidatura de Lula até o fim, mesmo que corra o risco de impugnação, ou escolher um substituto até 20 dias antes da eleição. No primeiro caso, a tentativa será levar a disputa jurídica até 20 a 27 de setembro, período em que é feita o que se chama de “inseminação das urnas”, processo de instalação dos programas nas urnas, com nomes, números, fotos de candidatos, dados dos partidos e coligações, e a ordem de votação.

Mesmo que Lula seja impugnado definitivamente pela Justiça Eleitoral depois, seu nome e seu retrato estarão na urna eletrônica. Isso indicaria uma decisão política do PT de afrontar a Justiça e criar um impasse político-institucional. Caso, por hipótese, Lula venha a ser um dos dois mais votados no primeiro turno, e o recurso contra sua inelegibilidade continuar em processo no STJ ou no STF, iria para o segundo turno sub judice.

Se a inelegibilidade for confirmada antes de 7 de outubro, os votos dados a ele serão considerados nulos e seriam classificados os dois candidatos mais votados no primeiro turno, além de Lula: ou o primeiro e o terceiro colocados, se Lula terminar em segundo, ou o segundo e terceiro, caso Lula chegue em primeiro.

Também os partidos coligados ao PT teriam que ir para uma candidatura “a todo risco”, sabendo que seus votos poderão ser anulados caso se confirme a inelegibilidade de Lula. Pela Lei da Ficha Limpa, o candidato pode perder o mandato até mesmo depois de eleito.
Se o PT decidir não forçar uma crise institucional e trocar de candidato, pode fazê-lo até o dia 17 de setembro, 20 dias antes da eleição. Nesse caso, a foto e o nome do substituto estarão na urna eletrônica obedecendo à legislação. Antes disso, porém, Lula poderá atuar na campanha eleitoral se a liminar suspendendo a inelegibilidade continuar em vigor.

Em 15 de agosto termina o prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos. A propaganda eleitoral começa no dia seguinte, e dez dias depois, a 26 de agosto começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão. Lula poderá utilizar esse espaço para anunciar o nome de seu substituto, ou para tentar incendiar politicamente o país.

Nenhum comentário: