quarta-feira, 14 de março de 2018

Prisão de ex-presidente pode acontecer ainda este mês

Maíra Magro e Andrea Jubé | Valor Econômico

BRASÍLIA - Pelo precedente fixado no processo do mensalão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser preso logo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgar os embargos declaratórios da defesa. Não será preciso aguardar a publicação do acórdão (íntegra da decisão) para executar a pena.

A expectativa é que o julgamento dos embargos ocorra a partir de 26 de março, primeira sessão após o retorno das férias do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, um dos três integrantes da 8ª Turma, responsável por analisar o caso de Lula. Como consequência, o ex-presidente poderá ser preso na Semana Santa.

No Supremo Tribunal Federal (STF), aumentaram as pressões para que a presidente da corte, Cármen Lúcia, e o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus de Lula, coloquem em pauta a revisão do julgamento que permite a prisão após a segunda instância.

O ministro Ricardo Lewandowski apresentou ontem uma questão de ordem à 2ª Turma para retirar do plenário os dois habeas corpus sobre o assunto, envolvendo pessoas comuns, dos quais é relator. Assim, o ministro não poderá levar o tema em mesa (sem necessidade de pauta prévia) para provocar a revisão da atual jurisprudência no plenário, como chegou-se a cogitar. Os únicos que podem levar o caso a julgamento são, a partir de agora, Cármen e Fachin - a primeira por ser responsável pela pauta, o segundo por ser o relator do habeas corpus de Lula.

Também ontem, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu encaminhar mais uma petição ao STF solicitando que Cármen Lúcia coloque em pauta a discussão sobre a execução da pena após a condenação em segunda instância. A OAB é autora de uma das ações sobre o tema, relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello. A petição será encaminhada dentro da própria ação.

A dúvida sobre a necessidade ou não de aguardar a publicação do acórdão para executar a pena de prisão surgiu durante o julgamento do mensalão. Em novembro de 2013, os ministros do STF julgaram os embargos declaratórios de vários réus e decidiram que não era preciso esperar a publicação da íntegra da decisão para executar as penas - bastando para isso a divulgação, no "Diário da Justiça", do resultado do julgamento, o que ocorreu no dia seguinte ao da sessão que julgou os embargos.

Assim, logo que o TRF-4 concluir o julgamento dos embargos de Lula, a primeira instância da Justiça seria comunicada da decisão, para providenciar a execução da pena. Esse mecanismo é seguido no caso de decisões unânimes.

A se confirmar a expedição do mandado de prisão contra Lula próximo à Semana Santa, a ordem coercitiva vai encontrá-lo próximo à sede do TRF, em Porto Alegre: o ex-presidente estará em caravana no Sul do país. Nos dias próximos à eventual expedição do mandado de prisão, Lula comandará atos políticos no Paraná. No dia 26, mais especificamente, fará um ato em defesa da agricultura familiar e participará do Seminário Internacional da Tríplice Fronteira. E no dia seguinte, participa de atos com assentados do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Ontem, no STF, os ministros da 2ª Turma aceitaram a proposta de Lewandowski e retiraram do plenário os dois habeas corpus de sua relatoria que discutiam a prisão após a segunda instância.

Em fevereiro, a 2ª Turma do STF desistiu de julgar os dois HCs e preferiu remetê-los ao plenário, já que o tema ainda deve ser rediscutido pela composição completa da corte.

Ontem, porém, os HCs foram retirados do plenário, o que retira a pressão sobre Lewandowski para lançar a rediscussão do assunto. Em um dos casos, Lewandowski pediu a retirada justificando que a própria defesa pediu desistência, já que obteve uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituindo a pena de prisão por outra restritiva de direitos. A turma acompanhou a proposta por unanimidade.

No outro habeas corpus, o ministro argumentou que a tese discutida não seria exatamente a execução antecipada da pena, e sim a eficácia ou não da decisão de primeiro grau que garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Lewandowski votou por permitir o recurso em liberdade e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, enquanto Fachin foi voto vencido. O ministro Celso de Mello não estava presente.

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