sábado, 12 de maio de 2018

Candidatura pode ser rejeitada sem ir a plenário, diz ministro do TSE

Por Ricardo Mendonça | Valor Econômico

SÃO PAULO - O ministro Admar Gonzaga, um dos sete magistrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse nesta sexta-feira que um pedido de candidatura presidencial pode ser rejeitado “de ofício” pela corte, sem análise do plenário, com decisão “praticamente no plano administrativo”. Isso, segundo ele, permitiria um trâmite rápido do tema mesmo que o candidato excluído recorra ao pleno.

A outra hipótese seria o pedido de registro ser objeto de uma impugnação por parte do Ministério Público ou de algum rival. Nesse caso, afirmou, o tribunal precisaria “instruir” o processo, o que levaria muito mais tempo. Abriria o risco de o caso não ser concluído antes da eleição. Essa possibilidade é acentuada, disse, devido ao calendário eleitoral mais apertado aprovado pelo Legislativo.

Embora não tenha sido nominalmente citado, Admar Gonzaga estava se referindo ao caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujos aliados têm dito que o pré-candidato terá seu registro solicitado mesmo com o petista preso e condenado em segunda instância, o que lhe enquadra como inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

“Vamos tratar da candidatura de presidente da República”, disse o ministro. “Na medida que o TSE funciona como primeira e última instância para o registro de uma candidatura presidencial, eu te devolvo a pergunta: convém à democracia que uma pessoa sabidamente inelegível, que já tem o seu registro indeferido pelo magistrado... Se não houver impugnação, pode haver até de ofício”, disse. “Se houver impugnação, tem de abrir o contraditório, aí jurisdiciona a questão. Senão, ela fica praticamente no plano administrativo, se ela está positivada por crime.”

Na sequência, o ministro listou algumas perguntas para reflexão: “Convém à democracia que essa pessoa, que o rosto dessa pessoa fique na urna? Que o nome dessa pessoa fique na urna? Que ela prossiga sua campanha eleitoral?” Ele não ensaiou resposta para as perguntas que ele mesmo colocou.

As declarações foram dadas no 1º Encontro de Lideranças Nacionais, evento em São Paulo que reúne especialistas em direito eleitoral organizado pelo Instituto Justiça e Cidadania no hotel Palácio Tangará.

Presente no debate, o advogado Luiz Fernando Pereira lembrou que na última eleição 145 prefeitos conseguiram se eleger com registro de candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Desses, completou, cerca de um terço conseguiu liminar na sequência para suspender a inelegibilidade. Acabaram sendo diplomados. A legislação eleitoral, afirmou, criou uma situação do que chamou de “candidatos provisórios”. “Alguns são confirmados depois”, disse.

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