segunda-feira, 14 de maio de 2018

Reforma tributária parece inevitável no próximo governo: Editorial | Valor Econômico

Desde meados de outubro do ano passado está sobre a mesa da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, um pedido feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de modulação dos efeitos da decisão que considerou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão do STF é de março de 2017 e o acórdão foi publicado em setembro.

A PGFN reivindica que a decisão só produza efeitos gerais após o julgamento do Embargo de Declaração que apresentou. Aguardando uma definição do Supremo sobre o pedido da PGFN, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) continua a cobrar o PIS/Cofins nos mesmos moldes anteriores, com o ICMS na base de cálculo dos dois tributos. As empresas, por sua vez, estão ingressando com ações na Justiça solicitando a exclusão do ICMS do que pagam de PIS/Cofins.

A demora do STF em definir essa questão pode prejudicar não apenas as empresas, que estão pagando mais impostos do que deveriam, mas também os cofres públicos, pois não é certo que a decisão de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins produzirá efeitos gerais apenas depois do julgamento do embargo de declaração apresentado pela Procuradoria da Fazenda. O Supremo poderá decidir que os efeitos gerais ocorram após a publicação do acórdão. Se for este o caso, o governo terá que devolver tudo o que arrecadou a mais de lá até a definição do STF sobre o embargo. Será, certamente, uma montanha de dinheiro, com impacto significativo nas contas públicas.

Mas não é só a demora do STF que merece destaque. A própria inação do governo federal nesta questão é espantosa. Há três anos ele promete encaminhar ao Congresso uma proposta de reforma do PIS/Cofins. Isto não ocorreu e, provavelmente, não ocorrerá até o fim deste ano, pois, daqui a três meses, começará a campanha eleitoral e durante esse período deputados e senadores não conseguirão votar um assunto dessa importância.

Como já lembraram os maiores especialistas em tributação do país, a decisão do STF de tirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins atinge todo o sistema tributário brasileiro. A tese de que um imposto não pode ser cobrado sobre outro terá grande repercussão e será utilizada para questionar outros tributos. O próprio governo admite que o Imposto sobre Serviços (ISS) será o próximo, pois também integra a base de cálculo do PIS/Cofins.

Com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, o governo terá que elevar substancialmente as alíquotas do PIS e da Cofins para manter a arrecadação dos dois tributos, que financiam a seguridade social. Todos sabem que essa área apresenta um déficit primário expressivo, não podendo abrir mão de receita. A questão é saber quais são as alíquotas que podem ser consideradas neutras. Ao fazer a mudança, o governo poderá, simplesmente, elevar a carga tributária. Desejo para isso, certamente, não falta na burocracia federal.

Mesmo que a elevação das alíquotas do PIS/Cofins venha a ocorrer, ela não encerrará a questão, pois certamente as empresas tenderão a questionar na Justiça os demais tributos, como o próprio ICMS, que integra a sua própria base de cálculo, pois é "cobrado por dentro", como se diz no jargão técnico. Esta é, certamente, uma perspectiva que vai tirar o sono dos próximos governadores, a serem eleitos em outubro.

Além de ser extremamente polêmica, a decisão do STF introduziu um complicador adicional no sistema tributário brasileiro. Agora, além de altamente complexo, ele se tornou imprevisível e inseguro, pois os tributos que o integram estão sujeitos a reconsiderações da Justiça, que poderão ocorrer a qualquer momento.

Alguns especialistas já previram que a decisão do Supremo torna a reforma tributária inevitável. Os fatos estão mostrando que eles têm razão, pois quando todos os entes da Federação (Estados, municípios e a União) podem ter suas arrecadações afetadas, mudanças nos tributos se tornam mais factíveis.

O próximo presidente da República poderá ter que incluir, em sua agenda, a realização de uma reforma tributária. Seria saudável se o debate desta questão ocorresse já durante a campanha eleitoral.

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